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Campanha na internet. Justiça proíbe. Em vez de resolver o problema, tira o sofá da sala

Uma das grandes discussões a envolver a política (especialmente a campanha eleitoral) e a internet é a decisão da Justiça Eleitoral, que proíbe o proselitismo dos candidatos pela grande rede. Há um grupo significativo de concorrentes em 5 de outubro que está pê da vida com o Tribunal Superior Eleitoral. Mas pouco poderá fazer. Inclusive porque, se a regra imposta for descumprida, a menor multa é de R$ 21 mil. A primeira; pois a reincidência acaba com qualquer pretensão de rebeldia.

 

A propósito, vale a pena ler a reportagem publicada pelo sítio especializado Congresso em Foco. O autor é o jornalista Erich Decat. Eu a reproduzo a seguir. Depois, lá no final, o meu comentário. Confira:

 

“Campanha eleitoral na internet limitada

Norma que proíbe publicação de vídeos e blogs de candidatos é bombardeada por parlamentares e especialista em direito eleitoral

A menos de um mês do início do período eleitoral, que começa no dia 10 de junho com a realização das convenções que definirão os candidatos e as coligações partidárias para as eleições de outubro, ainda não há regras claras sobre a propaganda eleitoral na internet.

Até o momento, existe apenas parecer técnico da assessoria especial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o alcance da resolução (veja a íntegra) que regulamenta a propaganda eleitoral na rede mundial de computadores.

A norma tem sido contestada por pré-candidatos e especialistas em direito eleitoral, que ameaçam recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar as restrições impostas pela Justiça Eleitoral.

O parecer é uma resposta à consulta feita pelo deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que pede esclarecimento ao tribunal sobre o que pode, ou não, ser utilizado como ferramenta pelos candidatos.

Segundo a assessoria do ministro-relator da consulta, Ari Pargendler, ainda não há previsão de quando o Plenário irá se pronunciar definitivamente sobre o assunto.

Restrições

Em fevereiro deste ano, o TSE baixou a Resolução 22.718/08, que regulamenta a propaganda eleitoral. No entanto, ela não prevê o uso de ferramentas da web como blogs, sites de vídeo (Youtube e congêneres), participação em bate-papos, debates em chats, envio de propagandas por e-mails, entre outros.

Diante da lacuna jurídica, o parecer técnico da assessoria especial do TSE, que será avaliado por Ari Pargendler, mantém proibido tudo aquilo que não estiver expressamente autorizado na resolução.

Com isso, nenhuma das ferramentas acima citadas poderá ser utilizada sob o risco de os candidatos serem multados. A multa é salgada: varia de R$ 21 mil a R$ 53 mil por peça…”

COMENTÁRIO CLAUDEMIRIANO: a impressão (e não vai além disso) que tenho é que a Justiça Eleitoral não sabe como fiscalizar os eventuais abusos. Sim, porque, na prática, com as amplas possibilidades de acesso à internet, todos os candidatos poderiam se utilizar do meio. O que não significaria, portanto, diferença potenciais entre os concorrentes. No entanto, como não encontrou maneira de verificar, resolveu simplesmente proibir. Até parece aquela história antiiiiiga, do pai que flagra a filha conhecendo melhor o namorado no sofá da sala e, em vez de conversar, prefere retirar o sofá.

 

SUGESTÃO DE LEITURAconfira aqui a íntegra da reportagem “Campanha eleitoral na internet limitada”, de Erich Decat, no Congresso em Foco.

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