CIDADE. Justiça Federal anula edital da Prefeitura, para a “cessão onerosa” da Gare da Viação Férrea
Município decidiu não recorrer da decisão judicial, ainda de primeira instância
Por Claudemir Pereira / Editor do Site (com imagem de Reprodução)
“O Edital da Chamada Pública nº 01/2020 nitidamente contrariou as orientações firmadas na cláusula quarta do aditivo contratual” de cessão da Gare para a Prefeitura de Santa Maria, segundo a qual, destinação do imóvel para fins de exploração de atividade econômica pode ser feita “de forma fracionada (e não a totalidade do imóvel), bem como condicionou à prévia realização de licitação”.
Essa a razão para que o Juiz Federal Rafael Tadeu Rocha da Silva mantivesse entendimento anterior, quando foi concedida liminar contra o edital da Prefeitura, e decidisse anular a proposição do município e acolher a ação popular impetrada por sete santa-marienses, ainda no ano passado.
Na sentença, tornada pública nesta segunda-feira (confira no link acima), o magistrado declarou a “nulidade do processo de Chamada Pública nº 01/2020 da Prefeitura Municipal de Santa Maria, RS, publicado em 22/05/2020, tendo por objeto a cessão onerosa de uso do terreno e prédio da Estação Ferroviária de Santa Maria”.
O QUE DIZ A PREFEITURA
A propósito da decisão judicial, a Prefeitura, procurada pelo site, se manifestou agora há pouco, através de uma nota. Nela, afirma sua posição de não recorrer da sentença e anuncia intenção de realizar a licitação. Confira a nota, na íntegra:
“A Prefeitura de Santa Maria acata a decisão judicial e não recorrerá da sentença. Para tentar resolver o problema histórico da Gare, um compromisso assumido por esta gestão, o Executivo Municipal trabalhará para lançar um processo licitatório, mesmo que com trâmites que exijam mais prazo do que aquele que estava sendo buscado pelo Município e que foi contestado junto à Justiça, para a exploração cultural e econômica do local.”
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