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CIDADE. Em uma semana, Fiscalização Integrada fez mais de 200 vistorias “anticovid” em Santa Maria

Por descumprimento de decreto, houve um auto de infração e sete notificações

Neste período, foram emitidos um auto de infração e sete notificações, pela Força Tarefa (foto João Alves/Arquivo Prefeitura)

Por Diniana Rubin / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal

Para conter o avanço do coronavírus e verificar se as medidas de segurança e saúde estão sendo cumpridas, a Prefeitura de Santa Maria, por meio da força-tarefa regida pela Fiscalização Municipal Integrada, mantém o trabalho de rondas e vistorias diariamente. De 2 a 8 de julho, foram realizadas 223 vistorias, tendo sido emitidos um auto de infração e sete notificações por descumprimento do Decreto Executivo Municipal em vigor. Ainda neste mesmo período, o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) recebeu 125 denúncias de casos de aglomeração de pessoas e 148 denúncias de outros tipos (veja a lista completa abaixo). 

Na tarde desta sexta-feira (9), foi PUBLICADO o Decreto Municipal 74/2021, que prevê mudanças no Plano Estruturado Regional de Enfrentamento à Pandemia. Entre as principais mudanças, estão o novo horário de funcionamento para bares e restaurantes, a liberação de música ao vivo e mecânica nesses estabelecimentos e a realização de rodeios, porém, desde que sigam alguns protocolos. Conforme alterações aprovadas e o decreto, a partir deste sábado (10), bares e restaurantes podem funcionar até a meia-noite, com a entrada de clientes até as 22h. A música está liberada nesses estabelecimentos até as 23h. As alterações foram aprovadas na manhã desta sexta-feira, em reunião online dos prefeitos que integram a Associação dos Municípios da Região Central (AM-Centro).

Conforme a controladora-geral do Município e membro do Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19, Carolina Lisowski, mesmo com essas alterações, é importante que as pessoas sigam com os cuidados necessários, como o uso da máscara de proteção e álcool em gel e que os estabelecimentos também cumpram as medidas estabelecidas.

“Com a melhora nos dados de Covid-19, foi possível que fossem revistas e ampliadas algumas atividades, dando destaque ao retorno dos músicos, isto é, da música ao vivo. Reiteramos mais uma vez a necessidade de que todos façam adesão aos protocolos, porque só assim conseguiremos fazer as ampliações e retomadas de forma segura”, reforça Carolina.

Força-tarefa

A Fiscalização Municipal Integrada é formada pelos servidores da Guarda Municipal, da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana, da Vigilância em Saúde e da Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana, com apoio da Brigada Militar e da Polícia Civil. Eles foram treinados, têm domínio da legislação sanitária e dos decretos de isolamento social. Diariamente, estão nas ruas e avenidas da cidade realizando ações que buscam garantir a segurança da população por meio do cumprimento dos Decretos Executivos Municipais.

Denúncias de descumprimento das medidas podem ser feitas à Guarda Municipal pelos números 153, (55) 99217-8122, 99167-4728 e 99167-8452 (os celulares, somente via WhatsApp). 

Ações da Fiscalização Municipal Integrada

Entre 2 e 8 de julho

• Denúncias recebidas de casos de aglomeração de pessoas – 125

• Denúncias recebidas de outros tipos – 148  

• Vistorias realizadas – 223

• Notificações emitidas – 8

Alvos das vistorias

• Academia – 2  

• Agência de viagem – 1

• Agropecuária – 1  

• Armazém – 1  

• Atividade esportiva – 2

• Atividade recreativa – 2

• Bar – 30

• Clínica de estética – 1

• Coleta de resíduos – 1

• Comércio em geral – 20

• Comércio informal – 10

• Conveniência – 3 

• Distribuidoras de bebidas – 29

• Farmácia – 6

• Floricultura – 1

• Lancheria – 6

• Minimercado – 6

• Outros – 60

• Padaria – 12

• Posto de gasolina – 1

• Restaurante – 8

• Salão de beleza – 1

• Supermercado – 19

Notificações emitidas

• Bar – 1 (encerrar a execução de música ao vivo no estabelecimento) 

• Bar – 1 (realização de festa e eventos com aglomeração) 

• Distribuidora de bebidas – 1 (auto de infração por aglomeração) 

• Outros – 3 (realização de festa com aglomeração) 

• Outros – 2 (consumo de bebida alcoólica em via pública) 

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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