Quem sabe. Projeto que limita número de edis de SM em viagem é votado hoje. Já aprovação…
A justificativa é tão simples quanto eticamente correta: regulamentar e trazer mais transparência a sociedade sobre a ausência do Município por parte dos vereadores com o fim de representar a Câmara e/ou o Município em eventos como Cursos, Seminários, Congressos, Encontros, Reuniões e outros que versem sobre temas de importante aproveitamento para o Legislativo municipal e para a comunidade de Santa Maria.
E também tem o argumento econômico: disciplina-se a aplicação dos recursos públicos resultando em ganho para toda a sociedade.
Com essas explicações, o vereador do PMDB Cláudio Rosa apresentou, no final de março (como você leu aqui com primazia, no dia 29 daquele mês), o projeto de Resolução 1400/2007 (confira a íntegra, lá embaixo). Entre outras medidas, a proposta limita em três o número de vereadores que participam de encontros, seminários ou similares fora do município. Só isso já é mais que suficiente para que o contribuinte santa-mariense agradeça.
Mas há mais: veda a existência de duas comissões concomitantes em viagem. O que garante, pelo menos, o quorum mínimo para uma sessão plenária. Seria o básico, convenhamos, pelo senso comum. Mas não é raro que aconteça essa simultaneidade no nosso parlamento.
Enfim, o projeto é bom. E deverá ser votado hoje, a depender da Ordem do Dia divulgada. A menos que ocorra, claro, um novo adiamento como o pedido, e concedido, pela vereadora Anita Costa Beber, semana passada. De qualquer forma, mantenho o que já escrevi, quando anuncieu o projeto. Ele é tão bom, mas tãããão bom, que se duvida possa ser aprovado. A conferir.
SUGESTÃO DE LEITURA – confira, a seguir, a íntegra do projeto assinado por Cláudio Rosa:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1400/2007.
Disciplina a participação dos Vereadores do Poder Legislativo de Santa Maria em cursos, seminários, congressos, simpósios e similares com o fim de representação ou à serviço da Câmara Municipal e dá outras providências.
Artigo 1º – Fica limitado em até três vereadores para formarem comissão com o fim de participar de cursos, seminários congressos, simpósios e similares com o fim de representação que implique em ausência temporária do Município.
Parágrafo 1°: Não poderá ser formada mais de uma comissão para participar concomitantemente de eventos diferentes na mesma data, quando necessário se fizer à ausência temporária do município.
Parágrafo 2°: A formação da Comissão de Vereadores de que dispõe este artigo deverá ser apreciada pelo Plenário do Legislativo Municipal de acordo com sua forma regimental.
Artigo 2º – Cada vereador poderá ausentar-se para os fins do artigo anterior pelo máximo de três vezes ao ano.
Artigo 3º – Ficam os Vereadores proibidos de ausentar-se do município para fins do disposto no artigo 1° desta Lei, durante o período de recesso no Poder Legislativo.
Artigo 4º – Não contará para os fins desta Lei, a ausência dos Vereadores do Município que se der por meio de Convite feito pelo Sr. Prefeito Municipal e outras entidades, devidamente apreciado pelo Plenário.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor após a data de sua publicação.
Ver. Cláudio Rosa
Bancada do PMDB
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