Arquivo

Quem sabe. Projeto que limita número de edis de SM em viagem é votado hoje. Já aprovação…

A justificativa é tão simples quanto eticamente correta: regulamentar e trazer mais transparência a sociedade sobre a ausência do Município por parte dos vereadores com o fim de representar a Câmara e/ou o Município em eventos como Cursos, Seminários, Congressos, Encontros, Reuniões e outros que versem sobre temas de importante aproveitamento para o Legislativo municipal e para a comunidade de Santa Maria

E também tem o argumento econômico: “disciplina-se a aplicação dos recursos públicos resultando em ganho para toda a sociedade. “

Com essas explicações, o vereador do PMDB Cláudio Rosa apresentou, no final de março  (como você leu aqui com primazia, no dia 29 daquele mês), o projeto de Resolução 1400/2007 (confira a íntegra, lá embaixo). Entre outras medidas, a proposta limita em três o número de vereadores que participam de encontros, seminários ou similares fora do município. Só isso já é mais que suficiente para que o contribuinte santa-mariense agradeça.

 

Mas há mais: veda a existência de duas comissões concomitantes em viagem. O que garante, pelo menos, o quorum mínimo para uma sessão plenária. Seria o básico, convenhamos, pelo senso comum. Mas não é raro que aconteça essa simultaneidade no nosso parlamento.

 

Enfim, o projeto é bom. E deverá ser votado hoje, a depender da Ordem do Dia divulgada. A menos que ocorra, claro, um novo adiamento – como o pedido, e concedido, pela vereadora Anita Costa Beber, semana passada. De qualquer forma, mantenho o que já escrevi, quando anuncieu o projeto. Ele é tão bom, mas tãããão bom, que se duvida possa ser aprovado. A conferir.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira, a seguir, a íntegra do projeto assinado por Cláudio Rosa:

 

“PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1400/2007.

 

Disciplina a participação dos Vereadores do Poder Legislativo de Santa Maria em cursos, seminários, congressos, simpósios e similares com o fim de representação ou à serviço da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

Artigo 1º – Fica limitado em até três vereadores para formarem comissão com o fim de participar de cursos, seminários congressos, simpósios e similares com o fim de representação que implique em ausência temporária do Município.

           

Parágrafo 1°: Não poderá ser formada mais de uma comissão para participar concomitantemente de eventos diferentes na mesma data, quando necessário se fizer à ausência temporária do município.

 

Parágrafo 2°: A formação da Comissão de Vereadores de que dispõe este artigo deverá ser apreciada pelo Plenário do Legislativo Municipal de acordo com sua forma regimental.

 

Artigo 2º – Cada vereador poderá ausentar-se para os fins do artigo anterior pelo máximo de três vezes ao ano.

 

Artigo 3º – Ficam os Vereadores proibidos de ausentar-se do município para fins do disposto no artigo 1° desta Lei, durante o período de recesso no Poder Legislativo.

 

Artigo 4º – Não contará para os fins desta Lei, a ausência dos Vereadores do Município que se der por meio de Convite feito pelo Sr. Prefeito Municipal e outras entidades, devidamente apreciado pelo Plenário.

 

Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor após a data de sua publicação.

Ver. Cláudio Rosa

Bancada do PMDB”

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo