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CULTURA. Santa Maria está habilitada ao programa de “auxílio emergencial” aos trabalhadores do setor

R$ 800 a cada agente cultural do município que cumprir alguns pré-requisitos

Por Joyce Noronha / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura (com Arte de Gibran Carrazzoni)

A Prefeitura de Santa Maria, por meio da Secretaria de Cultura, está habilitada a receber recursos do regime de coinvestimento para a concessão de auxílio emergencial aos profissionais da cultura. O Edital da Chamada Pública é mais uma ação do governo estadual para socorrer os agentes culturais.

A ação é uma união de esforços entre Estado, municípios e empresas parceiras para auxiliar os trabalhadores do setor, que foram fortemente atingidos pela crise econômica causada pela pandemia de coronavírus. 

Todo município que participar vai receber até 100% do valor investido. Caso o município possua Conselho de Cultura instituído, terá o aporte de 200%. E, se tiver Conselho, Plano e Fundo de Cultura, que é o caso de Santa Maria, terá 300% do valor investido.

“É importante salientar que Santa Maria é uma das primeiras cidades a serem habilitadas nesse processo, já que o edital foi publicado no último dia 30 de junho. É uma união de esforços entre Estado e Município importante neste momento, envolvendo um setor atingido em cheio pela pandemia. Também fortalece tanto o Sistema Estadual quanto o nosso Sistema Municipal de Cultura”, salienta a secretária municipal de Cultura, Rose Carneiro.

A distribuição do recurso de R$ 800 por trabalhador da cultura de Santa Maria está prevista para o mês de setembro. Poderão receber o valor os profissionais previamente cadastrados e que cumprirem os seguintes critérios do Estado: comprovar atuação na área cultural; residir no Município que abrir a chamada; e ter 18 anos ou mais. 

Além disso, cada município poderá definir seus próprios critérios. Santa Maria está em fase de conveniamento e construção do edital local. Em breve, será divulgada a forma de cadastro dos trabalhadores do setor.

Está vedado o auxílio nos seguintes casos: a quem possui vínculo empregatício vigente; a quem é servidor público; e a quem é aposentado ou pensionista.

Os agentes culturais devem cumprir os seguintes critérios do Estado: (*)

– Comprovar atuação na área cultural

– Residir no Município que abrir a chamada

– Ter 18 anos ou mais

(*) Os critérios do Município serão divulgados em breve

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