Eleições 2008. Partidos ainda têm até amanhã para resolver encrenca com candidato rejeitado
A legislação eleitoral, ainda que talvez não fosse essa sua intenção, fornece uma boa chance para todos os partidos que têm problema interno resolvê-lo internamente. Explica-se: termina nesta quarta-feira, dia 6, o período para indicação de candidatos a vereador, até o limite máximo permitido pela lei. Ou até para fazer trocas, se for o caso.
Cá entre nós, essa brecha legal bem que poderia ser utilizada, por exemplo, pelo PPS de Santa Maria. Afinal, pelo menos um candidato foi excluído da relação e briga até agora para entrar nela. Ok, ok, ok. Não tenho nada que me meter nessa história não é função de jornalista. Mas que a chance dos ex-comunistas resolver seu próprio forrobodó é boa, ah, isso é.
Da mesma forma, aliás, que o PDT. Que vai com nominata própria para a Câmara de Vereadores e que está beeem longe de ter uma relação completa das 21 vagas disponíveis. Mas, como disse, não é função deste (nem sempre) humilde repórter resolve questiúnculas internas das agremiações.
Fiquemos, então, com a questão puramente legal. A propósito, confira material distribuído nesta segunda-feira, pelo Centro de Divulgação do Tribunal Superior Eleitoral. A seguir:
Partidos podem preencher vagas de candidatos a vereador até dia 6 de agosto
Os partidos políticos que não indicaram, dentro do prazo legal, o número máximo de candidatos a vereador para as eleições de 2008, têm até o próximo dia 6 de agosto para preencher as vagas restantes. É o que determina o artigo 13 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), conforme a Resolução 22.579/07 do Tribunal Superior Eleitoral o Calendário Eleitoral das Eleições 2008.
Esta data marca também o fim do prazo para que as legendas substituam candidatos que tiveram pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral, ou ainda que tenham renunciado, falecido ou sido considerados inelegíveis.
De acordo com o artigo 10 da Lei das Eleições, para o pleito às Câmaras Municipais no próximo dia 5 de outubro cada partido pode registrar até 150% do número de cadeiras disponíveis na casa legislativa do município. Assim, se a Câmara local tem dez cadeiras, cada partido pode registrar até 15 candidatos. Já no caso de coligações, a lei permite que sejam registrados até o dobro do número de vagas em disputa, independente do número de partidos que componham a chapa.
O mesmo dispositivo da Lei 9.504/07 determina, em seu parágrafo 3º, que os partidos e coligações devem reservar um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para candidatos de cada sexo.
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras reportagens produzidas e distribuídas pelo Centro de Divulgação do Tribunal Superior Eleitoral.
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