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COVID. Valem a partir desta terça as novas regras para bares, restaurantes e os eventos de setembro

Em que condições os estabelecimentos podem abrir e como ficam os desfiles

Por Rafael Favero / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal

A Prefeitura de Santa Maria informa sobre as novas regras de funcionamento para estabelecimentos comerciais e, também, para atividades relacionadas aos festejos típicos de setembro. As definições fazem parte do Plano Regional da Associação dos Municípios da Região Central do Estado (AM Centro) e valem a partir desta terça-feira (24). Santa Maria segue as regras acordadas pela AM Centro. 

Entre as principais alterações, restaurantes, bares e lancherias podem permitir a entrada de clientes até as 23h. Sobre a música (ao vivo ou eletrônica), a permanência é válida até a meia-noite, com os clientes podendo permanecer no local até a 1h. Em suma, cada item relacionado às atividades ganhou uma hora a mais.

No que diz respeito aos festejos deste mês, fica definida a não realização dos desfiles de 7 e 20 de setembro. As demais atividades relacionadas ao mês farroupilha devem seguir os protocolos já existentes para cada setor nos quais se enquadram, à exemplo de rodeios e treinos de tiro de laço, restaurantes (no caso dos jantares e almoços) e auditórios e casa de shows (no caso das apresentações artísticas). Mais informações no documento abaixo.

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