Artigos

O combate à desinformação com viés de gênero – por Michael Almeida Di Giacomo

Mulheres são grandes vítimas nesse processo que ocorre em escala planetária

Desde a consolidação das plataformas de comunicação on-line, mais especificamente das redes sociais, o tema “Fake News” – Notícia Falsa – é parte do nosso dia a dia. É possível afirmar que existem verdadeiras máquinas de propagação de informações falsas, a influenciar de forma nociva a vida das pessoas.

À medida em que o debate – por meio da ação de governos, parlamentos, judiciário e de inúmeras entidades no âmbito nacional e internacional – tem identificado a concertação de movimentos, seja por pessoas mal-intencionadas, seja por disseminadores de ódio no meio digital, torna-se ainda mais importante conhecer as várias formas perniciosas de atuação e a ameaça aos direitos humanos, políticos e digitais de cada cidadão e cidadã.

É o caso da desinformação com viés de gênero.

O termo passou a figurar entre as principais pautas sobre desinformação, e é matéria que tem tido relevância no âmbito internacional – em especial no Reino Unido.

No âmago do seu conceito, identifica-se uma maior atenção aos ataques sofridos por pessoas a partir do seu gênero, mais precisamente, às mulheres e a grupos minoritários, em função da sua raça, classe social, sexualidade, entre outros modos de identidade da pessoa humana.

Um exemplo muito vívido é o relatório apresentado pela Unesco, no primeiro semestre de 2021, a divulgar pesquisa realizada sobre violências sofridas por mulheres jornalistas em vários países. 

Conforme o relatório – que contou com a participação de 900 mulheres de 125 países – as profissionais da comunicação são vítimas de campanhas de desinformação coordenadas, a incluir ameaça de violência física e/ou sexual, violações de privacidade digital, inclusive com ameaças e tentativas de expor informações sobre suas fontes.

De forma breve, para termos uma ideia da realidade enfrentada, 73% das mulheres disseram ter sofrido violência on-line. A temática mais frequentemente associada com ataques intensificados foi gênero, seguido por política, eleições, direitos humanos e política social.

Entre as 900 entrevistadas, 20% afirmaram que foram atacadas ou abusadas off-line em conexão com a violência que foram vítimas no modo on-line.

Elle Judson, pesquisadora da temática desinformação de gênero e tecnologia no Reino Unido, em artigo publicado no site da “Heinrich Boll Foundation”, assinalou que na relação de poder e a manipulação de narrativas de gênero, muitas vezes tem por finalidade silenciar a crítica ou a divulgação de alguma uma informação.

Nesses casos, os procedimentos de desinformação acabam por ser realizados por agentes estatais – e também por atores não estatais, mas basicamente parte de uma ação coordenada e direcionada a pessoas ou temáticas específicas.

Em relação às mulheres, os ataques são percebidos sob várias narrativas. E têm por objeto desqualificar o caráter, o profissionalismo e retratá-las como sendo inimigas maliciosas ou como vítimas fracas e inúteis.

A pesquisadora diz que “a desinformação de gênero exibe uma criatividade maligna”, pois, comumente ocorre de as mulheres serem vítimas a partir de diferentes formas de mídia, imagens e termos codificados.

Ela traz um exemplo bem fácil de entender.

A troca de caracteres em uma palavra. Um termo comum em abusos é “b!tch” – onde a “letra” i está invertida. O resultado é que as palavras ou termos podem escapar da detecção automática específica dos filtros on-line.

Esse é só um dos exemplos. Há vários outros, como a foto de uma caixa de ovos para insultar as mulheres como sendo “reprodutoras”, ou seja, o uso de imagens, o que também é de difícil detecção.

O tema é extenso.

Por ora, é possível dizer que países como os Estados Unidos e o Reino Unido já buscam meios de regulamentação das plataformas on-line, a fim de preencher a lacuna de fiscalização e conter abusos.

No entanto, como está a ocorrer no Reino Unido – onde já há a discussão de um projeto de lei a garantir a segurança on-line –  há muitas incertezas na efetividade do “Online Safety Bill”. O projeto, debatido desde 2019, institui um “dever de cuidado”, e exige que as plataformas “avaliem os riscos que seus serviços apresentam para crianças e usuários mais vulneráveis e adotem medidas para combater abusos e conteúdos ilegais”.

Caso o “dever de cuidado” não seja implantado e rigorosamente obedecido, o órgão regulador das comunicações no Reino Unido poderá aplicar uma multa de até 18 milhões de libras. 

Muitas organizações e entidades do meio digital têm receio do referido projeto, pois afirmam que se corre o risco de criar um ambiente de censura on-line e acabar com a privacidade das comunicações.

Como se vê, a esfera pública que estamos acostumados, sob o pensamento de Jungle Habermas, está a nos apresentar inúmeras alterações conceituais de forma e substância. Enquanto isso, sigamos em frente no encontro de respostas para que possamos estar seguros nesse novo – nem tanto – ambiente, agora on-line.

(*) Michael Almeida Di Giacomo é advogado, especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito na Fundação Escola Superior do Ministério Público. O autor também está no twitter: @giacomo15.

Nota do Editor: a imagem (sem autoria determinada) que ilustra este artigo é uma reprodução obtida na internet.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo