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Saneamento. Eduardo Leite aos Prefeitos: Façam o que eu digo, não façam o que eu faço – por Rogério Ferraz

O articulista e a privatização tentada da companhia de água e saneamento

O Governador Eduardo Leite tem se esmerado em fazer os Prefeitos e a população gaúcha acreditarem que a privatização do saneamento é algo inevitável e, acima de tudo, uma exigência legal.

Segundo ele, a lei 14026 obrigaria a privatização, tendo inclusive contratado advogados por R$ 6 milhões (sem licitação) para impor esta ideia aos prefeitos.

Primeiro, claríssimo está que esta lei não obriga a privatização. Ela possibilita.

Segundo, que o governador seria quem menos poderia utilizar a lei 14026 como marco a ser seguido pelos gestores municipais, pois ele próprio não cumpre o que lá está escrito.

Se não, vejamos o artigo 13 da lei 14026:

Art. 13. Decreto disporá sobre o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições desta Lei, observadas as seguintes etapas:

I – adesão pelo titular a mecanismo de prestação regionalizada;

II – estruturação da governança de gestão da prestação regionalizada;

III – elaboração ou atualização dos planos regionais de saneamento básico, os quais devem levar em consideração os ambientes urbano e rural;

IV – modelagem da prestação dos serviços em cada bloco, urbano e rural, com base em estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA);

V – alteração dos contratos de programa vigentes, com vistas à transição para o novo modelo de prestação;

Percebam que a lei coloca as etapas ordenadas a serem vencidas pelos governos estaduais. Primeiro a regionalização, depois a governança desta regionalização.

Após, a atualização dos Planos Regionais de Saneamento, bem como a modelagem da prestação dos serviços.

Só então viria a proposta de alteração dos contratos de programas vigentes.

E, por onde Eduardo Leite começou? Ora, começou pela única ação que realmente lhe interessa para a privatização que é modificar os contratos atuais com os municípios para retirar a cláusula que impede a privatização. O restante, se será viável, se os municípios pequenos terão condições de fazer o saneamento, tudo isto ele vê depois. Ou não vê, pois já estará longe.

Vejam parte do Aditivo que Eduardo Leite está enviando a prefeitos de cidades grandes:

 “CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA

Subcláusula única – Eventual processo de regionalização (formação de unidade regional e/ou bloco de referência) desencadeado pelo Estado do Rio Grande do Sul ou pela União Federal não poderá se sobrepor ao Contrato vigente.”

Além de ele mandar os aditivos para alteração dos contratos vigentes aos prefeitos antes de vencer as quatro primeiras etapas impostas pela lei, num claro desrespeito ao Marco Regulatório, ele diz que a Regionalização não terá o poder de mexer nestes contratos. Então a Regionalização é uma farsa?

Notar Senhores Prefeitos que, caso os senhores autorizem as mudanças no atual contrato sem que as etapas anteriores previstas na lei estejam cumpridas, coloca em risco o saneamento no seu município.

Por exemplo: A “modelagem da prestação dos serviços em cada bloco, urbano e rural, com base em estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA)” já existe? Não.

Se, para os municípios grandes o governador já coloca nos contratos que a Regionalização não terá qualquer efeito sobre estes contratos, como ficarão os municípios pequenos?

Pense nisto, Senhor Prefeito.

(*) Rogério Ferraz é Diretor de Divulgação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul – Sindiágua/RS.

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