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SENADO. Agenda tem a votação de auxílio para a agricultura familiar e também mudanças na Lei Pelé

A agenda e a apreciação do Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural

Um dos projetos da pauta do Plenário do Senado durante a semana é o que institui o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para pequenos produtores em situação de pobreza e extrema pobreza afetados pela pandemia (foto Divulgação)

Da Agência Senado / Com informações da Agência Câmara

O Senado pode votar nesta terça-feira (24) projeto de lei que concede auxílio financeiro aos agricultores familiares afetados pela pandemia da covid-19. O projeto estava na pauta da última terça-feira (17), mas teve a votação adiada a pedido do governo, que queria analisar o impacto fiscal da medida. Também está na pauta o projeto que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo.

O PL 823/2021, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), retoma os pontos vetados pelo governo na lei de socorro a agricultores familiares sancionada em 2020 (Lei 14.048). Entre as providências, o projeto institui o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para pequenos produtores em situação de pobreza e extrema pobreza, com valor-base de R$ 2,5 mil por família.

O texto também prevê a criação de linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores familiares e pequenos produtores de leite, com taxa de 0% ao ano, 10 anos para pagar e carência de cinco anos. Outras medidas previstas são um programa emergencial de compra de alimentos com doação a pessoas em situação de insegurança alimentar; prorrogação das dívidas rurais da agricultura familiar; e suspensão de cobranças judiciais.

O relator é o senador Paulo Rocha (PT-PA), que apresentou parecer favorável ao projeto, sem alterações no conteúdo.

Futebol

Também está na pauta do Plenário o PL 2.336/2021, do Poder Executivo, que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos. O tema já havia sido tratado pela Medida Provisória 984/2020, que perdeu a vigência sem ter sido votada. As mudanças ocorrerão na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), que prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.

Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arenas, o substitutivo (texto alternativo) aprovado pela Câmara retirou dessa divisão os juízes e técnicos dos clubes, como estava proposto no texto original do projeto. Assim, apenas os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito, valor dividido em partes iguais.

O texto será relatado pelo senador Romário (PL-RJ)…”

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