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PROPOSTA. Praticar ato terrorista vira crime. Pena: de oito a 15 anos no xilindró

Não existe crime punível sem lei anterior que o defina. As palavras não são exatamente essas, mas se trata, e isso é o que importa, de um princípio geral aprendido ainda no primeiro semestre dos cursos de Direito. E fica na cabeça de todos os operadores da área, mesmo que não tenham terminado sua graduação, como este editor.

Pois, agora, conforme proposta da comissão de notáveis composta no Congresso para discutir e apresentar uma ideia de novo Código Penal, o terrorismo tem até pena sugerida, para quem por ele for condenado. Mais informações você encontra em material produzido e distribuído pela Agência Senado. Acompanhe:

 “Juristas aprovam criação de crime de terrorismo

A comissão de juristas que estuda mudanças no Código Penal aprovou, na manhã desta sexta-feira (30), a inclusão do crime de terrorismo no texto da lei.  

De acordo com a proposta, serão criados artigos e parágrafos específicos para o tema. Deste modo, será considerado terrorismo “causar terror na população” mediante condutas como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado; usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos; incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado; e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados.

Os juristas também consideram a conduta de sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares.

Para que o terrorismo seja caracterizado, no entanto, é preciso que as condutas acima sejam praticadas com determinados finalidades, entre elas obter recursos para financiar grupos armados que atuem contra a ordem constitucional ou forçar autoridades públicas a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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