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SAÚDE. Quer ir à festa ou se divertir num evento? Pode, mas conheça novas regras já em vigor em SM

Cidade cumpre determinações estaduais e vacina é uma das obrigatoriedades

Definições dizem respeito a eventos sociais, infantis e de entretenimento. Pistas de dança também liberadas, mas para vacinados

Da Superintendência de Comunicação da Prefeitura Municipal

O Governo do Estado publicou o Decreto número 56.120, que atualiza as regras de combate à propagação da Covid-19 no Rio Grande do Sul. Santa Maria adota automaticamente todas as modificações, conforme acordo feito pela Associação dos Municípios da Região Central (AMCentro). O Estado adotou um período de transição no qual os estabelecimentos têm até 17 de outubro para adotar as novas regras definitivamente. Quem utilizar o tempo de transição, não poderá ampliar a taxa de ocupação ou aplicar outras flexibilizações nesse período. Ao mesmo tempo, devem seguir as regras anteriores, do Decreto 56.071, de 3 de setembro de 2021.

As alterações permitidas pelo decreto estadual dizem respeito aos protocolos de eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas, competições esportivas, feiras, exposições, shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos, parques temáticos e de diversão que, entre as novidades, podem liberar o uso da pista de dança e têm de exigir comprovante de vacinação oficial. O documento pode ser obtido no aplicativo Conecte SUS ou por outro meio de comprobatório, a exemplo da caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual de Saúde (SES). Apresentação do comprovante de vacinação precisa seguir o seguinte calendário de exigência de esquema vacinal:

40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro

30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro

18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º de outubro a 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro

As informações divulgadas pelo governo do Estado ainda reforçam que “casas noturnas, bailes, eventos sociais e festas infantis que quiserem abrir pista de dança deverão obrigatoriamente pedir comprovação de vacinação. Além disso, também deverão exigir testagem caso tenham público de 401 a 800 pessoas, assim como eventos corporativos com público de 2.501 a 10 mil pessoas.” O Estado ainda complementa que “caso não peçam exame negativo para Covid ou a comprovação da vacinação, festas não poderão ter pista de dança e devem manter a antiga ocupação de até 350 pessoas, e as feiras corporativas deverão manter o antigo limite de 2,5 mil participantes”.

VEJA O DETALHAMENTO DOS PROTOCOLOS NO DOCUMENTO NO FINAL DESTE TEXTO

NOVAS REGRAS (*)

COMPETIÇÕES ESPORTIVAS

Até 2.500 pessoas

Mantidas regras anteriores

Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal

Acima de 2.500 pessoas

Passa a exigir vacinação conforme calendário vacinal

Teto de ocupação de público: uso exclusivo de espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% com garantia de distanciamento mínimo de 1 metro em todas as direções entre grupos de até três pessoas

Autorização: do município sede, autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente) e presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas

EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO

Amplia público até 800 pessoas (era 350)

Deve ter:

Ocupação máxima de 50% do alvará ou do PPCI respeitando o distanciamento mínimo interpessoal de 1 metro

Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro

Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança

Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS)  de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021

Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
– de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para        trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021

PISTA DE DANÇA

Deve ter:

Observação dos Protocolos Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro

Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança

Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021)

Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
– de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021

FEIRAS E EXPOSIÇÕES CORPORATIVAS, CONVENÇÕES, CONGRESSOS

Amplia público autorizado até 10.000, podendo o Gabinete de Crise autorizar maior quantidade

Apresentação de comprovante de vacinação oficial (Conecte SUS) de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores (Informe Técnico Cevs/SES nº 16/2021)

Realização e autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

–  até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
– de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município
– de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente)
– de 2.501 a 10.000 pessoas: exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara da proporção de 1 para cada 150 pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores, conforme Nota Informativa Cevs/SES nº 14/2021
– acima de 10.000 pessoas: exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva prefeitura e com aprovação da vigilância sanitária municipal

(*) Fonte: Governo do Estado

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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