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CIDADE. Fiscalização Municipal Integrada realizou mais de 700 vistorias em Santa Maria em outubro

Durante o mês, foram emitidos quatro ‘autos de infração’ e 36 ‘notificações’

Fiscalização Municipal Integrada promoveu mais de 700 vistorias em Santa Maria no mês de outubro (foto João Vilnei/Prefeitura)

Por Diniana Rubin / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal

A Prefeitura, por meio da força-tarefa regida pela Fiscalização Municipal Integrada, segue com ações diárias para se certificar que as medidas sanitárias e os decretos municipal e estadual estão sendo cumpridos. Um dos principais objetivos segue sendo evitar a disseminação do coronavírus. Em outubro, foram realizadas 792 vistorias junto a pessoas físicas e jurídicas em Santa Maria. 

Por meio de rondas na cidade e no Interior e denúncias informadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), entre os dias 1º e 31, a força-tarefa emitiu quatro autos de infração e 36 notificações por descumprimento dos protocolos em função da pandemia e por contrariar os decretos vigentes (lista completa abaixo).

A força-tarefa tem verificado que continuam recorrentes as denúncias de aglomerações de pessoas em vias públicas e a de festas clandestinas. Neste caso, é considerada festa clandestina aquela realizada sem o Alvará de Localização, sem o cumprimento de protocolos de distanciamento social e sem respeitar o número de pessoas, isto é, a capacidade que foi liberada para determinados eventos, conforme decretos vigentes. 

“É importante lembrar que além de festas, também são considerados clandestinos eventos esportivos e qualquer tipo de conduta que represente o descumprimento dos protocolos sanitários vigentes, como a aglomeração de pessoas, beber em via pública e o não uso de máscara de proteção facial e álcool em gel. Com relação às flexibilizações para a realização de festas e eventos, vale ressaltar ser importante que os responsáveis pelos locais cumpram com as determinações legais e as previstas em decretos estaduais. Ainda vivemos em período de pandemia, mesmo que o número de casos de infectados pela Covid-19 tenha se mantido estável, por isso, devemos nos proteger e cuidar das pessoas”, explica o superintendente da Vigilância em Saúde, Alexandre Streb.

Força-tarefa

A Fiscalização Municipal Integrada é formada pelos servidores da Guarda Municipal, da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana, da Vigilância em Saúde e da Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização, com apoio da Brigada Militar e da Polícia Civil. Eles foram treinados, têm domínio da legislação sanitária e dos decretos em vigor. Diariamente, estão nas ruas e avenidas da cidade realizando ações que buscam garantir a segurança da população por meio do cumprimento dos Decretos Executivos municipais e estaduais. 

A força-tarefa mantém as ações diariamente e de forma mais intensificada nos finais de semana. A população pode ajudar o trabalho da fiscalização, as denúncias de descumprimento das medidas vigentes e irregularidades podem ser feitas à Guarda Municipal pelos números 153, (55) 99217-8122, 99167-4728 e 99167-8452 (celulares somente via WhatsApp). 

Ações da Fiscalização Municipal Integrada

Entre 1º e 31 de outubro 

• Vistorias realizadas – 792
• Notificações emitidas – 40 (36 notificações e quatro autos de infração) 

Alvos das vistorias

• Academia – 2
• Atividade esportiva – 1
• Atividade recreativa – 3
• Bar – 116
• Casa Lotérica – 2
• Casa noturna – 7
• Cemitério – 3
• Clínica – 6
• Comércio em geral – 65
• Comércio informal – 30
• Conveniência – 20
• Distribuidoras de bebidas – 71
• Estabelecimento de ensino – 9
• Estacionamento – 1
• Farmácia – 19
• Fruteira – 1
• Funerária – 1
• Hospital Veterinário – 1
• Instituição Financeira – 1
• Lancheria – 46
• Minimercado – 31
• Oficina – 5
• Outros – 221 
• Padaria – 41
• Pizzaria – 1
• Restaurante – 37
• Salão de beleza – 2
• Serviços – 1
• Supermercado – 31
• Templo religioso – 16
• Vinícola – 1

Notificações emitidas

• Bar – 1 (descumprir os protocolos que estabelecem as medidas sanitárias)
• Bar – 3 (descumprimento do horário de funcionamento previsto no alvará implicará na sua suspensão; utilização do passeio público com mesas e cadeiras; e descumprir os protocolos que estabelecem as medidas sanitárias) 
• Bar – 3 (descumprimento do horário de funcionamento previsto no alvará implicará na sua suspensão e por descumprir a proibição determinada em decreto de realização de festas com aglomerações) 
• Bar – 1 (será fechado todo o estabelecimento que exercer atividades sem a devida licença) 
• Bar – 2 (descumprir o horário de funcionamento previsto no alvará e realização de festa, eventos e reuniões com aglomeração)
• Bar – 1 (realização de festa, eventos e reuniões com aglomeração)
• Bar – 4 (os estabelecimentos comerciais de todos os gêneros poderão exercer suas atividades entre 7h30min e 22h)
• Casa noturna – 2 (descumprir os protocolos que estabelecem as medidas sanitárias e os estabelecimentos comerciais de todos os gêneros poderão exercer suas atividades entre 7h30min e 22h)
• Distribuidora de bebidas – 1 (será fechado todo o estabelecimento que exercer atividades sem a devida e necessária licença)
• Distribuidora de bebidas – 2 (descumprimento do horário de funcionamento previsto no alvará)
• Distribuidora de bebidas – 2 (realização de festa, eventos e reuniões com aglomeração)
• Outros – 8 (consumo de bebida alcoólica em via pública)
• Outros – 1 (auto de infração, realização de festa, eventos e reuniões com aglomeração)
• Outros – 1 (será fechado todo o estabelecimento que exercer atividades sem a devida e necessária licença) 
• Outros – 2 (auto de infração, realização de festas e eventos com aglomeração)
• Outros – 2 (realização de festa, eventos e reuniões com aglomeração)
• Restaurante – 1 (auto de infração, realização de evento excedendo a capacidade permitida)
• Templo religioso – 3 (será fechado todo o estabelecimento que exercer atividades sem a devida e necessária licença)

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