Por Janine Souza / Da Coordenadoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
O Juiz de Direito Orlando Faccini Neto, titular do 2° Juizado da 1ª Vara do Júri da Capital, que presidirá o júri do caso Kiss, negou o uso de artefatos pirotécnicos durante o julgamento, que terá início em 1°/12. O pedido havia sido feito pela defesa de Luciano Bonilha Leão para que pudesse demonstrar, na área externa do Foro Central I, o funcionamento de um sinalizador.
De acordo com a acusação, o produtor musical da Banda Gurizada Fandangueira teria sido o responsável pela compra e acionamento do material durante o show que realizavam no palco da Boate Kiss, em 27/01/13. As centelhas atingiram a espuma que revestia o teto, que pegou fogo. O incêndio causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos.
O Núcleo de Inteligência do Judiciário (NIJ/TJRS) havia se manifestado contrário à reprodução, por questões de segurança. Inicialmente o pleito para que fosse realizado no plenário já havia sido negado pelo magistrado, não sendo o local apropriado para esse tipo de evento. Na área externa do Foro, conforme o NIJ/TJRS, também não seria adequado, uma vez que há um canteiro de obras e estacionamento.
Em sua decisão, o Juiz corroborou o parecer do Núcleo e entendeu que não está evidente a necessidade da prova. “Máxime num caso com as singularidades do presente, arriscar, por mínimo que seja, a segurança dos jurados, das partes ou dos demais intervenientes, mostra-se incompatível com qualquer visão que se possa adotar acerca da plenitude de defesa”, considerou o magistrado. Além disso, o julgador ressaltou que as reconstituições de fatos havidos como crimes são usuais na fase de investigação, mediadas pela autoridade policial. “A pretensão de realizar algo similar no momento derradeiro do processo esbarraria na própria dimensão temporal da medida”, asseverou Faccini.
Jurados e outros pleitos
Tendo em vista que não houve acordo entre as partes, não haverá o sorteio de dois jurados suplentes para o Conselho de Sentença.
O magistrado permitiu a substituição da vítima Fernanda Buriol Londero, que faleceu, a pedido do Ministério Público.
Deu ciência às partes da Ata de Reunião do Comitê Monitoramento do Novo Coronavírus – COVID-19 do TJRS, onde foi definida a exigência de apresentação de comprovante vacinal para todos os envolvidos no júri. Aqueles que não apresentarem o comprovante vacinal será exigido testagem rápida. “Na medida do possível, o cartório deve alertar as testemunhas, e todos os demais que serão ouvidos, da necessidade de trazerem os seus comprovantes, orientando-os a respeito, sendo certo que os casos duvidosos serão resolvidos no momento oportuno”, considerou.
Manteve a oitiva de uma perita criminal, na condição de testemunha, a pedido da defesa de Elissandro Spohr, cuja dispensa havia sido solicitada pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP), entre outras medidas.
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