COVID. Fiscalização Municipal Integrada promoveu mais de 400 vistorias ao longo do mês de novembro
Foram um auto de infração e 11 notificações por descumprimento de decretos
Por Diniana Rubin / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal
Para se certificar de que os decretos municipal e estadual estão sendo cumpridos, a Prefeitura, por meio da força-tarefa regida pela Fiscalização Municipal Integrada, segue atuando diariamente em ações de fiscalização e orientação em Santa Maria. Em novembro, foram realizadas 429 vistorias junto a pessoas físicas e jurídicas tendo como principal objetivo evitar a disseminação do coronavírus. As vistorias ocorreram por meio de rondas no Município e denúncias informadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). Entre os dias 1º e 30, a força-tarefa emitiu um auto de infração e 11 notificações por descumprimento dos protocolos em função da pandemia e por contrariar os decretos vigentes (lista completa abaixo).
Em meados de novembro, houve novo protocolo deliberado através Decreto Estadual 56/199, que alterou o limite de ocupação dos locais e voltou a seguir os critérios do alvará e do Plano de Proteção Contra Incêndio (PPCI). Diante disso, a força-tarefa passou a frequentar estabelecimentos, afim de exigir o passaporte vacinal e demais ações já previstas em função da pandemia.
“Durante o mês, a força-tarefa esteve em diversos estabelecimentos e em todos foi constatado o cumprimento dos protocolos. Verificamos que houve uma diminuição de denúncias de irregularidades junto ao Ciosp relacionadas à Covid-19. Porém, há um aumento de denúncias relacionadas à perturbação do sossego público, nas quais, as equipes da fiscalização têm atuado na orientação”, relata o superintendente de Fiscalização, Marcio Abbade.
Força-tarefa
A Fiscalização Municipal Integrada é formada pelos servidores da Guarda Municipal, da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana, da Vigilância em Saúde e da Secretaria Extraordinária de Licenciamento e Desburocratização, com apoio da Brigada Militar e da Polícia Civil. Eles foram treinados, têm domínio da legislação sanitária e dos decretos em vigor. Diariamente, estão nas ruas e avenidas da cidade realizando ações que buscam garantir a segurança da população por meio do cumprimento dos Decretos Executivos municipais e estaduais.
Denúncias de descumprimento das medidas vigentes e irregularidades podem ser feitas à Guarda Municipal pelos números 153, (55) 99217-8122, 99167-4728 e 99167-8452 (celulares somente via WhatsApp).
Ações da Fiscalização Municipal Integrada
Entre 1º e 30 de novembro
• Vistorias realizadas – 429
• Notificações emitidas – 12 (11 notificações e um auto de infração)
Alvos das vistorias
• Academia – 2
• Armazém – 3
• Assistência em obras – 1
• Atividades esportivas – 5
• Auxiliar veículo escolar – 1
• Bar – 60
• Barbearia – 1
• Casa noturna – 6
• Comércio em geral – 37
• Comércio informal – 8
• Confeitaria – 1
• Congelados – 1
• Consultoria – 1
• Conveniência – 3
• Cuidados em saúde – 1
• Danceteria – 1
• Distribuidoras de bebidas – 44
• Drogaria – 2
• Estabelecimento de ensino – 3
• Farmácia – 17
• Ginásio de esportes – 2
• Incorporação – 1
• Instalação e manutenção – 1
• Jogos de diversão – 1
• Lancheria – 22
• Lanches rápidos – 17
• Lanchonete – 2
• Minimercado – 4
• Outros – 81
• Padaria – 13
• Pizzaria – 5
• Praça – 5
• Restaurante – 37
• Supermercado – 21
• Templo religioso – 18
• Vendas – 1
Notificações emitidas
• Bar – 1 (consumo de bebida em via pública)
• Bar – 1 (deverá encerrar as atividades às 22h)
• Bar – 1 (descumprimento de horário e suspensão de alvará)
• Bar – 1 (aberto após o horário permitido, encerrar a atividade)
• Distribuidora de bebidas – 1 (realizar festa com aglomeração de pessoas)
• Distribuidora de bebidas – 1 (dispersão de aglomeração de pessoas)
• Distribuidora de bebidas – 2 (consumo de bebida em via pública)
• Distribuidora de bebidas – 1 (descumprimento de horário e suspensão de alvará)
• Jogos de diversões – 1 (fechado temporariamente até sanar irregularidades
• Outros – 1 (consumo de bebida em via pública)
• Restaurante – 1 (auto de infração, em atividade sem a licença sanitária)
PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.