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KISS. Falta voto de um dos desembargadores e a decisão sobre ‘habeas’ para réus só sai nesta sexta

Julgamento do mérito pode liberar condenados da prisão ou mantê-los nela

O júri popular durou dez dias e terminou na sexta-feira passada e resultou na condenação dos quatro réus (foto Reprodução/CP)

Reproduzido do Site do Correio do Povo / Com informações da Rádio Guaíba

O julgamento de mérito do habeas corpus em favor dos quatro condenados do processo criminal relativo ao incêndio na boate Kiss começou, nesta quinta-feira, na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Ainda resta pendente o voto de um dos três desembargadores do colegiado, que ainda analisa o caso. A decisão deve sair nesta sexta, quando todos tiverem se manifestado e examinado a questão. A assessoria de imprensa do TJ esclarece que não há previsão de horário para a decisão final.

Fazem parte da 1ª Câmara Criminal os desembargadores Manuel José Martinez Lucas, relator do habeas corpus e responsável pela decisão liminar que impediu a prisão imediata dos réus após o julgamento; Jayme Weingartner Neto e Honório Gonçalves da Silva Neto.

Os desembargadores decidem se os quatro condenados podem ou não recorrer contra a sentença, em liberdade. Os ex-sócios da casa noturna, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, foram sentenciados a penas entre 18 e 22 anos e meio de prisão.

Os quatro réus foram presos, entre a noite de terça e a manhã dessa quarta-feira, depois que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu a liminar do desembargador gaúcho, a pedido do Ministério Público. O magistrado concordou com a tese de que penas acima de 15 anos devem cumpridas de imediato e em regime fechado, conforme dispõe a Lei Anticrime.

A cassação da liminar não tira o efeito da decisão de mérito, a cargo da 1ª Câmara do TJ. Se os desembargadores decidirem, em maioria, pela liberdade dos réus, eles poderão sair da prisão. Spohr está detido em Canoas, Hoffmann em Tijucas (SC), e Santos e Bonilha em São Vicente do Sul.

Já os defensores dos réus dizem que, além de não terem antecedentes criminais e apresentarem bom comportamento, todos são trabalhadores e não oferecem perigo à sociedade.

O júri popular durou dez dias e terminou na sexta-feira passada. A sentença saiu quase nove anos após a tragédia, que matou 242 pessoas e feriu mais de 630, em Santa Maria. Os jurados entenderam que os réus assumiram o risco de matar as vítimas. As defesas ainda podem recorrer das penas, tentando, inclusive anular o julgamento.

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