KISS. Ministério Público aos jurados: “façam aquilo que os senhores deveriam fazer para os seus filhos”
Promotores de Justiça pedem condenação dos quatro acusados pela tragédia
O Ministério Público abriu a fase de debates orais defendendo que o incêndio na Boate Kiss se trata de homicídio doloso (quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo). Por duas horas e meia, a sustentação se dividiu entre os Promotores de Justiça David Medina da Silva e Lúcia Helena Callegari e o Assistente de Acusação, Advogado Pedro Barcellos, que representa as vítimas no processo.
Na primeira parte, o Promotor David falou dos aspectos jurídicos envolvendo o caso. Explicou que, no dolo eventual, o indivíduo, mesmo tendo previsão do resultado, opta por praticar o ato. O autor prevê, admite e aceita o risco de produzi-lo (ele não quer, mas prevê o resultado e pratica). “Colocar fogo num lugar cheio de gente é crime doloso”.
“Eles não queriam matar, nós nunca dissemos isso. Age com dolo quem quer e quem não quer”, afirmou o Promotor de Justiça. “Não é uma culpa moral que a gente está falando. É uma questão jurídica”. O acusador também explicou o conceito de culpa, que é uma responsabilidade penal menos grave, quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência e imperícia. A pena para o crime culposo pode ser substituída por prestação de serviço à comunidade, pagamento de pena pecuniária ou até mesmo levar ao perdão judicial. “Não existe prisão pior do que a desses pais, dessas mães. Pensem que o crime culposo pode dar até uma isenção de pena. Será que isso é proporcional?”, questionou.
Medina questionou quais cautelas os acusados tiveram para proteger as pessoas. “Acho que eles estavam do lado da indiferença”. Mostrou o documento dos bombeiros que alertava não ser permitido o uso de materiais inflamáveis no interior da boate e que foi recebido pela gerente do local, a irmã de Elissandro Callegaro Spohr, sócio da Boate Kiss.
Sustentou que houve ganância por parte deles, referindo-se a compra de um artefato pirotécnico barato. Mostrou fotos dos corpos encontrados nos banheiros e defendeu que, se houvesse luzes indicativas nas saídas da casa noturna, isso não teria ocorrido, pois as vítimas teriam encontrado a saída.
Medina encerrou sua explanação mostrando na tela fotos de arquivos pessoais das vítimas fatais, enquanto citava trechos da canção “Pedaço de mim”, de Chico Buarque. “Oh, pedaço de mim / Oh, metade amputada de mim / Leva o que há de ti / Que a saudade dói latejada / É assim como uma fisgada / No membro que já perdi”, citou. “Fiquem com quem eles eram e, para quem acredita, ainda são”.
Pedro Barcellos fez uma retrospectiva do que as testemunhas disseram em plenário durante os 8 dias de oitivas. “Se não tivessem posto fogo na boate, ninguém ia morrer. E o Mauro e o Kiko eram os donos da boate e deixaram isso ocorrer”.
Defendeu que a boate estava lotada na noite do incêndio; que Marcelo e Luciano foram os responsáveis pelo fogo; que restou provado que Mauro também atuava na boate como sócio; e que Kiko colocou a espuma a espuma no teto. “Estamos lutando por justiça. Quando o Dr. Orlando quesitar, pedimos que condenem os réus. Assim, estaremos fazendo justiça”.
Acusados
Para a Promotora Lúcia Callegari, este foi o processo mais difícil da sua carreira, pela complexidade, carga emocional e tempo de julgamento. “Estamos aqui para mostrar para o mundo que a história não pode se repetir”, afirmou. Sua apresentação focou na conduta de cada um dos acusados que levaram ao incêndio.
Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, era a proprietário da boate. Foi ele quem comprou e mandou aplicar a espuma (que pegou fogo em contato com o fogo de artifício acionado pela banda) para fazer o isolamento acústico do palco. O material de poliuretano foi aplicado com cola, que também é inflamável. A Promotora destacou que o valor pago é bem abaixo do material antichamas, adequado para a situação…”
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