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Reforma política. Voto distrital é improvável. Mas as listas fechadas são uma alternativa viá

Não se sabe muito bem o que, nem como. Mas poucos duvidam que algum tipo de reforma política será discutido e votado pelo congresso nacional ainda em 2007. Quem melhor está tratando do tema na mídia, penso eu, é o comentarista da TV Bandeirantes, Franklin Martins. Eu mesmo já reproduzi, aqui, vários dos artigos que ele tem escrito na sua página na internet.

Agora, ele fala da questão do voto proporcional. Já disse, e escrevi, sobre minha predileção pelo voto distrital combinado com o proporcional através de listas fechadas. Não é o caso do Franklin, exatamente. Mas ele fala, bem claramente, sobre as diferenças entre o voto através de listas partidárias e o proporcional como hoje o conhecemos.

E também explicita o que, no entender dele, seriam os pontos positivos e negativos de cada uma das possibilidades. Leia, e tire tua própria conclusão. Vale a pena:

”Reforma política: prós e contras da lista fechada”

Se a reforma política não ficar no acessório e partir para a mudança do sistema eleitoral, o voto em lista fechada é o que tem mais chances de ser adotado. Embora esteja longe de ser uma unanimidade no Congresso, é o sistema que reúne mais apoios entre os parlamentares. Ele larga com enorme vantagem: não precisa de reforma constitucional para vir ao mundo.

A Constituição brasileira diz, em seu artigo 45: “A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal”. Ou seja, se quisermos adotar um modelo eleitoral que não seja o proporcional – por exemplo, o distrital ou o misto, que combina o distrital com o proporcional – será necessário mudar a Constituição, o que exigiria o apoio de dois terços da Câmara (308 deputados) e do Senado (51 senadores). Se já é difícil fazer a reforma política através de leis ordinárias, com maioria simples, imagine com maioria constitucional.

No sistema proporcional, em tese, o peso de cada partido na Câmara dos Deputados corresponde à sua presença no eleitorado. Como somos uma Federação, a proporção é calculada por Estado. Assim, se São Paulo tem 70 deputados e o PSDB obteve 30% dos votos paulistas, elegerá 21 deputados no estado; se o PT reuniu 20% dos votos, elegerá 14, e assim por diante. A composição final da Câmara será dada pela soma dos deputados eleitos por cada partido em cada estado.

O objetivo do sistema proporcional é garantir no parlamento a representação mais fiel possível da vontade do eleitor. É claro que, na prática, sempre há deformações, mas o espírito é esse. Ele não busca principalmente estabelecer uma ligação direta do eleito com o eleitor, como ocorre no sistema distritalmas reproduzir no parlamento as diferentes inclinações políticas existentes na sociedade, com o peso que elas têm na sociedade.

O sistema proporcional pode organizar-se com base em listas abertas ou fechadas. No Brasil, desde 1946, adotamos as listas abertas. Teoricamente, o eleitor vota num partido e escolhe, na lista apresentada por esse partido, o nome de um candidato. Na prática, porém, os eleitores acabam votando cada vez mais em nomes, e menos em partidos. Resultado: os parlamentares passam a ser donos dos mandatos e os partidos transformam-se em simples acampamentos eleitorais. Essa é a…”


SE DESEJAR ler a íntegra do artigo, pode fazê-lo acessando a página do jornalista Franklin Martins na internet, no endereço http://www.franklinmartins.com.br/post.php?titulo=reforma-politica-4-pros-e-contras-da-lista-fechada.

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