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MÍDIA E JUSTIÇA. Uso indevido de imagem condena RBS a indenizar por dano moral

Com absoluta certeza, a reportagem abaixo você não lerá em qualquer outro veículo de comunicação tradicional. É a internet, e somente ela, que consegue dar guarida a um tipo de notícia que, definitivamente não interessa, à mídia “imparcial”, divulgar.

Não vou comentar. Fico apenas com o trabalho publicado, com exclusividade, pelo Espaço Vital, sítio especializado em questões jurídicas. Ah, trata-se de ação sobre cujo resultado ainda cabe recurso. Acompanhe, a seguir:

“Teste do preconceito” causa condenação da RBS

Mais uma condenação por uso indevido de imagem começa a se desenhar contra a RBS TV com a sentença proferida pela juíza Vera Lúcia Fritsch Feijó, do 4º  Juizado Especial Cível de Porto Alegre (RS), nos autos de ação reparatória de dano moral ajuizada por Rodrigo Silva Medeiros contra a emissora.

O caso tem como pano de fundo um peculiar quadro chamado de “teste do preconceito” exibido pelo programa televisivo Teledomingo. Neste, o autor da ação teria sido filmado sem saber e tido sua imagem exibida na tevê – sem autorização – em um contexto que sugeriria homofobia.
A matéria mostrou dois atores simulando, em locais públicos da Capital gaúcha, ser um casal homossexual, enquanto as imagens e o narrador retratavam a reação das pessoas expostas aos gestos de afeto entre os dois, como mãos dadas e abraços.

O autor da ação conta ter tido sua imagem captada em um bar no bairro Cidade Baixa, podendo ser claramente identificado pelos espectadores em um contexto que sugeriria ser ele homofóbico, o que – segundo diz – não corresponde à realidade…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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