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PANDEMIA. Governo do Estado reduz prazos de isolamento de pessoas com covid-19

Prazo, que era de dez dias, pode agora ser reduzido para um mínimo de cinco

Por Assessoria de Comunicação da Secretaria Estadual de Saúde

Novas orientações quanto ao isolamento de pessoas com Covid-19 foram apresentadas pela Secretaria da Saúde (SES) na reunião do Gabinete de Crise realizada na terça-feira (11). O prazo, que era de dez dias, pode agora ser reduzido para um mínimo de cinco dias, dependendo dos sintomas apresentados e da situação vacinal da pessoa. A medida é baseada nos últimos estudos sobre a doença divulgados internacionalmente. Também houve mudanças quanto às condutas previstas para as demais pessoas que residam com um caso positivo: se estiverem sem nenhum sintoma, não precisam mais permanecer juntas em isolamento.

Para pessoas com o diagnóstico para covid-19 e que não tenham o esquema vacinal completo, o isolamento domiciliar continua em dez dias, contados a partir do início dos sintomas. Se a pessoa está com a vacinação em dia, o prazo será determinado após avaliação dos sintomas: cinco dias para quem não apresentar febre e sete dias para quem teve febre.

Novas condutas de isolamento para casos positivos de Covid-19

Pessoa sem esquema vacinal completo

  • Isolamento domiciliar de dez dias (a contar do início dos sintomas).
  • Procurar novamente atendimento se houver febre persistente.
  • Reforçar o uso de máscaras.
  • Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.

 Pessoa com esquema vacinal completo e que não apresentou febre (ou assintomática)

  • Isolamento domiciliar de cinco dias.
  • Procurar atendimento se apresentar febre no quarto ou quinto dia de isolamento.
  • Reforçar o uso de máscaras, em especial por dez dias.
  • Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.

Pessoa com esquema vacinal completo que apresentou febre

  • Isolamento domiciliar de sete dias (a contar do início dos sintomas).
  • Procurar atendimento se apresentar febre no sexto ou sétimo dia de isolamento.
  • Reforçar o uso de máscaras, em especial por dez dias.
  • Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.

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