Por Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Sepé
A Prefeitura de São Sepé decretou, nesta quinta-feira (20), situação de emergência nas áreas do município afetadas pela estiagem. O decreto foi emitido considerando a persistência dos efeitos gerados pela estiagem que atinge o Rio Grande do Sul desde novembro de 2021, e considerando que os indícios de chuvas foram insuficientes para a formação de estoque de água nos principais reservatórios, açudes e nascentes do município.
Até este momento São Sepé está tendo um prejuízo de R$ 343.651.544,00, nas safras de arroz, soja, milho e feijão, além da produção de leite e criação de bovinos – conforme quadro demonstrativo de perdas da Emater-RS/ASCAR de São Sepé.
Ainda conforme levantamento, a perda estimada na produção de arroz no município – com área total de 15.000 hectares, é de 10%, tendo principal deficiência no processo de germinação e emergência das plantas causadas pelo baixo teor de umidade do solo. O mesmo motivo causou a perda de 30% da produção de soja de São Sepé, com 70.000 hectares de plantação. Já a produção de milho enfrentou problemas de falta de chuva no período de floração e enchimento de grãos, perdendo 60% da produção. No caso da produção de feijão, também com 60% de perda, apresentou um bom desenvolvimento vegetativo inicial, porém a estiagem no período reprodutivo comprometeu a produção final.
No caso da criação de bovinos, o município possui 92.046 cabeças – sendo 350 em lactação. Desses, 50% sofrem com a redução da oferta de alimento, porque não há rebrota do campo nativo, causando a desnutrição do rebanho.
Com o decreto, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Também será possível reduzir o pagamento devido do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) por pessoas físicas ou jurídicas atingidas pelo desastre. Os agricultores ainda poderão renegociar dívidas do Pronaf e Proagro, o que garante a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência dos fenômenos naturais.
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