DestaqueRegião

SÃO SEPÉ. Município decreta situação de emergência devido à estiagem. Prejuízo supera R$ 343 milhões

Rebanhos bovinos sobrem com a redução da oferta de alimento no campo

São Sepé calcula prejuízo de R$ 343.651.544,00 nas safras de arroz, soja, milho e feijão, além da produção de leite e criação de bovinos. Foto Divulgação

Por Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Sepé

A Prefeitura de São Sepé decretou, nesta quinta-feira (20), situação de emergência nas áreas do município afetadas pela estiagem. O decreto foi emitido considerando a persistência dos efeitos gerados pela estiagem que atinge o Rio Grande do Sul desde novembro de 2021, e considerando que os indícios de chuvas foram insuficientes para a formação de estoque de água nos principais reservatórios, açudes e nascentes do município.

Até este momento São Sepé está tendo um prejuízo de R$ 343.651.544,00, nas safras de arroz, soja, milho e feijão, além da produção de leite e criação de bovinos – conforme quadro demonstrativo de perdas da Emater-RS/ASCAR de São Sepé.

Ainda conforme levantamento, a perda estimada na produção de arroz no município – com área total de 15.000 hectares, é de 10%, tendo principal deficiência no processo de germinação e emergência das plantas causadas pelo baixo teor de umidade do solo. O mesmo motivo causou a perda de 30% da produção de soja de São Sepé, com 70.000 hectares de plantação. Já a produção de milho enfrentou problemas de falta de chuva no período de floração e enchimento de grãos, perdendo 60% da produção. No caso da produção de feijão, também com 60% de perda, apresentou um bom desenvolvimento vegetativo inicial, porém a estiagem no período reprodutivo comprometeu a produção final.

No caso da criação de bovinos, o município possui 92.046 cabeças – sendo 350 em lactação. Desses, 50% sofrem com a redução da oferta de alimento, porque não há rebrota do campo nativo, causando a desnutrição do rebanho.

Com o decreto, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Também será possível reduzir o pagamento devido do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) por pessoas físicas ou jurídicas atingidas pelo desastre. Os agricultores ainda poderão renegociar dívidas do Pronaf e Proagro, o que garante a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência dos fenômenos naturais.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo