CÂMARA. Projeto obriga capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas
Proposta de Anita Costa Beber visa a regulamentar Lei Federal no município
Por Maiquel Rosauro
“No dia 27 de setembro de 2017, meu único filho, Lucas, de apenas 10 anos, foi com o Colégio Rio Branco-Campinas, onde estudava há 4 anos, a um passeio de estudo do meio na Fazenda Ibicaba, na cidade de Cordeirópolis, interior de SP. O passeio foi acompanhado também pela empresa de turismo Ivian Expedições Educacionais. No refeitório da fazenda foi servido, na hora do lanche, cachorro-quente. Lucas engasgou com um pedaço de salsicha, não recebeu os primeiros socorros de forma rápida e adequada (manobra de Heimlich ou de desengasgo + RCP) e morreu em decorrência de asfixia por engasgamento”.
É desta forma que Alessandra Begalli e Andrea Zamora, respectivamente, mãe e tia de Lucas Begalli descrevem os fatos que levaram à morte do menino. A dor pelo luto se transformou em luta. A família da criança promoveu uma forte mobilização e conseguiu a aprovação da Lei Lucas (13.722/2018), que torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
Em Santa Maria, a vereadora Anita Costa Beber (PP) assumiu a causa e busca regulamentar no município a lei federal. Em março, ela apresentou o Projeto de Lei 9378/2022, que recebeu alguns apontamentos da Procuradoria Jurídica da Casa. A progressista não desistiu e, nesta terça-feira (19), protocolou o Projeto de Lei Substituto 2/2022.
A iniciativa de Anita altera a Lei Municipal 5829/2014. A atual legislação obriga a realização de cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes para pelo menos um funcionário de escolas e creches instaladas no Município.
A proposta de Anita é mais abrangente e determina a obrigatoriedade da capacitação em noções de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de recreação infantil.
O projeto define que o curso deverá ser ofertado anualmente, seja de capacitação ou reciclagem, para parte dos professores e funcionários das instituições. A quantidade de profissionais capacitados será definida por regulamento, que levará em consideração a quantidade de funcionários e alunos dos estabelecimentos.
“Pode-se observar a urgência de alteração da Lei para que venha a ser implementada com objetivo primordial de proteção à vida, reduzindo complicações futuras, observando a segurança e a qualidade de vida de crianças, jovens e adultos no âmbito escolar e recreativo do nosso Município”, justifica a vereadora.
Para que saia do papel, o projeto precisa ser aprovado em Plenário e sancionado pelo prefeito.
A família de Lucas não tem dúvida, vale a pena transformar a proposta em lei.
“Nada vai trazer nosso menino de volta. Mas se uma única criança puder ser salva e uma única mãe não tiver que passar pela dor que estamos passando agora, a partida do Lucas não terá sido em vão”, explica a mãe de Lucas na fanpage da campanha que defende a lei.
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