CIDADE. Prefeitura desobriga uso de máscaras em Santa Maria. Vale também para espaços fechados
Obrigação permanece para transporte coletivo e estabelecimentos de saúde
Por Joyce Noronha / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal
A Prefeitura de Santa Maria publica nesta terça-feira (5) o Decreto Executivo 31/2022, que desobriga a utilização de máscara de proteção individual em espaços fechados. O texto também prevê a recomendação de uso do item em locais específicos e mantém a obrigatoriedade em casos pontuais.
A decisão considera a estabilização e a tendência de redução do número de casos ativos e a diminuição das internações em relação à Covid-19, conforme acompanhamento semanal pelo Centro de Referência Municipal da Covid-19. Também entram nas considerações os avanços no enfrentamento à doença, especialmente nos índices de vacinação alcançados em Santa Maria, com o grande número de moradores da cidade com o ciclo vacinal completo.
“A flexibilização do uso da máscara é uma tendência e se dá num momento em que a vacinação contra a Covid-19, que sempre foi uma das principais ações do nosso governo, avança cada vez mais. Além disso, a estabilização do número de casos seguirá sendo acompanhando, como sempre tem acontecido desde o começo da pandemia”, explica o prefeito Jorge Pozzobom.
A controladora geral do Município, Carolina Lisowski, pontua que a partir do Decreto Estadual, e, essencialmente, pelos números atingidos na vacinação em Santa Maria, foi possível considerar a possibilidade no Município. Ela especifica a importância em se manter as campanhas de imunização e o acesso da população às doses, que está sendo, cada vez mais, ampliado, pelo aumento da AGENDA DE VACINAÇÃO.
“O Decreto Estadual nº 55.882, a partir da redação dada pelo Decreto Estadual 56.422, passou a prever que, a partir dos dados científicos locais, os Municípios podem adotar normas próprias, inclusive no sentido de possibilizar a desobrigação do uso de máscaras. Depois do Comitê Estratégico receber as análises semanais dos dados locais, realizada por parte dos técnicos do nosso Centro de Referência, passados mais de 10 dias da liberação do uso de máscaras em locais abertos, as condições para desobrigação do uso em locais fechados foram identificadas. Haja vista, especialmente, as reduções nos números de internações e óbitos, embora se tenha um número considerável de contágio ainda, que entendemos como resultado direto das campanhas de vacinação”, reforça Carolina.
O documento desobriga o uso de máscara de proteção facial para acesso e permanência nas dependências de estabelecimentos públicos ou privados, industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como em órgãos públicos e demais locais fechados.
O decreto reforça que, mesmo com a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos e fechados, é importante seguir o protocolo de segurança sanitária em espaços específicos que têm mais potencial de contaminação. Sendo assim, a obrigatoriedade de uso do item mantém-se nos estabelecimentos de saúde, como hospitais, Postos de Saúde, unidades de Estratégia de Saúde da Família (ESFs), Pronto-Atendimentos (PAs), laboratórios clínicos, consultórios médicos e odontológicos, clínicas de atendimento à saúde humana, farmácias e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s).
Também segue a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial durante utilização dos serviços públicos e privados de transporte coletivo e escolar. Ainda, mantém-se a obrigação do uso de máscaras para pessoas que estejam infectadas ou com suspeita de estar contaminada pela Covid-19, e que necessitem, imprescindivelmente, deixar o isolamento e para pessoas que possuem contato direto com pessoa infectada pelo coronavírus, durante o período de transmissão.
Ainda, fica recomendada a utilização de máscara por imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes, idosos e pessoas que ainda não tenham alcançado o esquema vacinal completo. Também seguem as medidas de prevenção, como ventilação de ambientes e apresentação do comprovante vacinal, para a manutenção de ambientes saudáveis e minimização de contágio.
As medidas previstas no Decreto Executivo 31/2022 poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com as orientações técnicas em saúde, com a atualização dos dados locais, analisados semanalmente, e de acordo com a situação epidemiológica do Município. O decreto entra em vigor nesta terça-feira (5), data da publicação.
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