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ECONOMIA. Comércio de Santa Maria pode abrir com mão de obra contratada neste feriado, dia 21

Condições para funcionamento foram acordadas entre patrões e empregados

Por Guilherme Bicca (com Foto de Reprodução) / Da Assessoria de Imprensa do Sindilojas 

Conforme divulgado pré-feriado de Sexta-feira Santa, Sindilojas e Sindicato dos Trabalhadores do Comércio entraram em um acordo para o funcionamento de estabelecimentos comerciais do varejo com mão de obra contratada no dia 21 de abril, feriado de Tiradentes, em Santa Maria.

Assim, lojas de shopping e de rua poderão abrir de acordo com o próprio alvará de funcionamento, devendo observar as regras do acordo assinado: o funcionário que for escalado para trabalhar no feriado tem direito a R$ 85,00, pago em folha subseqüente, e folga remunerada em um prazo máximo de trinta dias.  A loja também tem opção de pagar R$ 110,00 e não dispor de folga. Mas para ter direito aos valores, o trabalhador precisa ser sindicalizado. Caso contrário, ele pode usufruir de uma folga, sem compensação em valores, conforme determina a CLT.

Outras regras devem ser observadas: os trabalhadores não podem ser escalados para dois feriados consecutivos. Ou seja, se um funcionário trabalhou no último feriado, ele não pode trabalhar no próximo, havendo assim rodízio na equipe. Além disso, as empresas que adotarem o intervalo de uma hora para almoço, concederão dois vales transportes aos empre0gados, mais R$ 20,00 para o almoço. Por fim, a lista com os nomes da equipe escalada deve ser protocolada junto ao sindicato laboral e também ao Sindilojas.

O protocolo pode ser feito via email para [email protected] com até 24 horas de antecedência. O documento a ser preenchido precisa ser atualizado e pode ser baixado clicando aqui.
IMPORTANTE: A utilização da mão-de-obra contratada nos feriados em questão fica condicionada ao protocolo do termo de adesão, e também à certidão de autorização para abertura no feriado, emitida apenas àquelas empresas em dia com suas contribuições aos sindicatos.

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