Vitória da liberdade – por Giuseppe Riesgo
“O regime optativo se impunha”. E “o REFIS da pandemia também se impõe”
A democracia possui inegáveis idiossincrasias. A morosidade, por exemplo, é uma dessas características intrínsecas ao sistema. Ressalto o tema, porque após 3 anos de intensos debates e uma pandemia no meio, conseguimos finalmente positivar, na lei, o regime optativo de tributação no âmbito do regime de substituição tributária do ICMS do RS.
O tema, que me foi trazido em março de 2019, suscitou uma relevante mobilização à época. A pauta cresceu na Assembleia Legislativa e aproximou tributaristas, contadores e a classe empresarial em prol de um regime de ICMS menos oneroso e burocrático para as empresas gaúchas.
O que o governo obrigava até então? Que as empresas ajustassem, em cada operação, o ICMS recolhido a menor em caso de venda com um preço final diferente daquele definido pela Receita Estadual lá no início da cadeia produtiva em questão. Como, obviamente, o governo errava em suas previsões, criava-se um emaranhado regulamentar que punia os empreendedores e prejudicava diretamente o ambiente de negócios do RS.
E, assim, ainda em 2019, após meses de debates e audiências públicas em diversas cidades do Estado, conseguimos instituir um regime optativo de tributação que permitia, ao menos, que os empreendedores pudessem escolher se queriam ou não fazer esses ajustes do ICMS ao final de suas operações de venda final aos consumidores gaúchos.
Só que o problema não estava inteiramente superado. Como o Decreto Estadual tinha validade anual, persistiam as incertezas sobre a continuidade do regime optativo nos demais anos e∕ou nos próximos governos estaduais.
Foi por isso que, pensando nos interesses do setor produtivo e na diminuição da incerteza jurídica e institucional, que protocolei o PL 281∕2020 aprovado na última terça-feira, dia 5. No Projeto de Lei prevíamos a manutenção do regime optativo de tributação independentemente do governo em questão. Como? Instituindo, na lei do ICMS, o regime optativo e, assim, acabando com uma possível discricionariedade dos mais diversos governos que, futuramente, se sucederão no Palácio Piratini.
O nosso Estado é um dos que mais inclui setores produtivos nessa complexa sistemática de tributação do ICMS. Facilitar, desburocratizar e trazer segurança jurídica para o recolhimento tributário da cadeia produtiva desse regime se fazia premente para a retomada da competitividade de nossas empresas e da economia gaúcha como um todo, essencialmente, no pós-pandemia.
O fato é que o Rio Grande do Sul vinha punindo aqueles que geram emprego e renda por aqui. Punindo com altos impostos e muita burocracia. Gerando um ambiente de incerteza e insegurança com tantas normas infralegais e decretos estatais caducáveis. A grande verdade é que o setor produtivo segue atolado na burocracia e nos altos impostos. Segue preso numa teia tributária complexa e incerta que pune a competitividade e a geração de emprego e renda.
Por isso tivemos uma grande vitória nessa semana. Uma vitória da liberdade e do livre mercado. Depois de uma pandemia que condenou empresas e no legou uma quebradeira generalizada, isso é o mínimo que o parlamento podia fazer pela economia do RS. As empresas não aguentam mais pagar tantos impostos. Não suportam mais tanta regrinha, tanta papelada, trâmites, procedimentos e processos. Não suportam tanta insegurança e tamanha incerteza. O Regime optativo se impunha, assim como o REFIS da pandemia também se impõe. Chega de estrangular o empreendedorismo e a geração de emprego e renda no Estado do Rio Grande do Sul.
(*) Giuseppe Riesgo é deputado estadual e cumpre seu primeiro mandato pelo partido Novo. Ele escreve no Site todas as quintas-feiras.
REFIS tem todo ano praticamente. Por conta da pandemia já era até preconizado. O resto é discurso generico de quem precisa de votos.