CÂMARA. Procuradoria sugere ajustes em projeto sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas
Jurídico da Câmara entende que Município pode, sim, legislar sobre o tema
Por Maiquel Rosauro
O que parecia improvável, pode acabar se tornando realidade. É o caso do Projeto de Lei Complementar 9397/2022 (9397/2022), de autoria do vereador Getúlio de Vargas (Republicanos), que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos (avenidas, calçadas, ruas…) sem a devida autorização, entre meia-noite e 7h, todos os dias da semana. O projeto também proíbe que veículos automotores (em movimento, parados ou estacionados) produzam som audível do lado externo do veículo.
A proposta foi apresentada duas vezes pelo parlamentar, no mês de abril. A primeira na forma de projeto de lei foi rapidamente retirada de tramitação. No lugar, entrou a iniciativa atual, que altera o Código de Posturas do Município.
Na segunda-feira (16), a Procuradoria Jurídica da Câmara divulgou parecer em que sugere a devolução da proposta ao autor para ajustes. O órgão entende que o Município tem competência de legislar sobre o tema, assim como para estabelecer normas de controle de ruído e regulamentar a utilização dos logradouros municipais.
O parecer tem 24 páginas, o que inclui aprofundada análise dos principais artigos do projeto, inclusive daqueles que não necessitam alteração. Entre as mudanças propostas está, por exemplo, a exclusão do Artigo 7º, o qual determina que “A instalação e manutenção dos banheiros é de responsabilidade solidária entre os organizadores do evento e dos fornecedores que obtiverem vantagens econômicas com a comercialização ou o consumo das bebidas alcoólicas”. A Procuradoria entende que a norma é inconstitucional, já que extrapola o limitado interesse local e acaba por legislar sobre responsabilidade civil.
O órgão também sugere ao vereador alterar o Artigo 8º, que diz “Ficam os estabelecimentos que fornecem bebidas alcoólicas obrigados a exibir a advertência ‘É PROIBIDO O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM VIAS PÚBLICAS’”. A Procuradoria entende que a frase correta seria: “É PROIBIDO O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM VIAS PÚBLICAS NO HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE À 0H E ÀS 07H”.
O parecer ainda traz outros apontamentos, mas mantém a essência da proposta sem alterações, o que inclui o Artigo 2º (Nos veículos automotores, em movimento, parados ou estacionados, é proibida a produção de som audível do lado externo do veículo) e o Artigo 4º (É proibida, no horário compreendido entre às 00h e às 07h em todos os dias da semana, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros públicos sem a devida autorização do Poder Público competente). A Procuradoria entende que ambos os artigos estão adequados às disposições legais e constitucionais aplicáveis.
Após realizar as alterações, Getúlio deverá encaminhar a proposta novamente para análise do jurídico da Câmara. O próximo passo será tramitar pelas comissões da Casa, o que incluirá a realização de uma audiência pública.
“Frisa-se que, nem a fabricação, o comércio ou o consumo de bebidas alcoólicas estão sendo proibidos, limitando-se este Projeto de Lei apenas a regulamentar o seu uso indiscriminado em via pública, portanto, de extrema relevância e urgência”, diz o vereador na Justificativa do projeto.
Confira a íntegra do parecer jurídico clicando AQUI ou conferindo imediatamente abaixo).
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