Da Assessoria do Sindicato dos Professores Municipais / Via Facebook (texto e imagem)
Vários professores da rede municipal de Santa Maria que exercem Regime Suplementar de Trabalho, devidamente autorizados pela administração pública, não estão percebendo a remuneração correspondente regulada pelo art. 24 da Lei 4.696/2003.
O atraso poderá ocorrer por até 90 (noventa) dias contados do deferimento do requerimento de RST, segundo orientações expressas emitidas pelo Setor de Gestão e Pessoas da Secretaria de Município da Educação. Tal disposição carece de previsão legal expressa, ferindo o preceito constitucional que veda o trabalho gratuito, podendo configurar enriquecimento ilícito da administração.
Por tais motivos, o SINPROSM ingressará em juízo, a fim de questionar a legalidade de tal medida adotada pelo Poder Executivo municipal.
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