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Lateralidade e pluralismo – por Marcelo Arigony

Conceitos que são muito mais que simples palavras, ensina o articulista

Não por acaso, a Carta Federal de 1988 consagrou o pluralismo político entre seus fundamentos, no artigo que inaugura a ordem constitucional. A Constituição é como que a certidão de nascimento da atual configuração da República Federativa do Brasil

Ali, gritando ao lado da soberania, cidadania, valor do trabalho e livre iniciativa, está o pluralismo político. A Carta anterior falava em pluripartidarismo, o que já tinha sido um avanço, por possibilitar a convivência de várias ideologias.

Mas pluralismo politico é muito mais. É a garantia de poder ser quem a gente quiser, poder pensar o que quiser, ter a ideologia que quiser, desde que não agrida o outro. E essa última parte é a que mais me importa. Não agredir o outro.

Atualmente todos querem fazer uso do pluralismo, vestir como quiser, dizer o que quiser, namorar onde quiser, exercer com plenitude seus direitos constitucionalmente consagrados. Como é bom ter direitos…

Mas me agradaria muito ver esse pluralismo como parente próximo da lateralidade: a lateralidade do direito. Esse importante princípio diz que para todo (qualquer um) direito existe uma correspectiva obrigação. Mesmo que não escrita em lugar nenhum, a obrigação está lá, meio que direito natural.

Isso é reserva da lógica que conforma e sustenta o arcabouço jurídico. Se todos tivessem só direitos, ninguém tem direito. Óbvio, mas quero dizer: para eu ter um direito, alguém – ou todos os alguéns – precisam ter a obrigação de respeitá-lo.

Pois é… em tempos de grande polarização ideológica, vejo as pessoas cada vez mais pensando apenas na sua ideologia, nos seus interesses. Todos bradam que devemos obedecer a constituição, os direitos… mas vejo pouca empatia, pouco respeito ao outro, ao pluralismo necessário para atender às peculiaridades dos muitos povos que habitam esse Brasilzão continental.

Nossa democracia é representativa. E as ideologias estão aí para serem respeitadas. É preciso olhar o diferente como diferente. Aliás, se todos pensassem iguais seríamos uma massa amorfa, que dificilmente evoluiria.

(*) Marcelo Mendes Arigony é titular da 2ª Delegacia de Polícia Civil em Santa Maria, professor de Direito Penal na Ulbra/SM e Doutor em Administração pela UFSM. Ele escreve no site às quartas-feiras.

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Um Comentário

  1. Constituição é so um documento. Pessoal do juridico confunde com o ‘contrato social’. Porém existe um problema. Generalidade é uma caracteristica das leis, normas se aplicam a todos os membros da sociedade indistintamente. No Brasil ficção. Outra parte se perdeu por ai, generalidade no sentido de aceita pela maioria. Brasil com seu déficit democratico, onde os representantes se representam e o resto paga a conta, esta é a realidade, a Constituição foi feita como Deus fez a mandioca e regulamentada em gabinete com ‘auxilio’ de grupos de pressão diversos. Teoria é bonita, pratica é o que a casa tem para oferecer. Brasil já teve outras constituições (como a França, nada errado). Ninguém escolhe a epoca em que vive e, vamos combinar, é melhor polarização do que Guerra Mundial. Resumo da ópera, Constituição é tão importante que deveria ser impressa em todo papel higienico.

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