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Incentivos ambientais: IPTU verde – por Marta Tocchetto

Quem mantém “condutas ambientalmente saudáveis” merece reconhecimento

Pessoas e empresas com condutas ambientalmente saudáveis merecem ser reconhecidas e recompensadas pela sua contribuição à sociedade.

No início do mês, mais especificamente no dia 5 de julho, a Câmara de Vereadores de Santa Maria (RS) aprovou o IPTU verde (AQUI). O incentivo ambiental se destina à concessão de descontos de, no máximo 20%, aos que adotarem e comprovarem medidas ambientais de preservação, proteção e recuperação. O passo seguinte é a sanção pelo prefeito. Posteriormente, deve ocorrer a regulamentação pelo poder executivo, por meio de decreto.

São diversas as medidas contempladas, dentre as quais: sistema de captação da água da chuva; sistema de reuso de água; sistemas de aquecimento por energia solar; construções com material sustentável; sistema de energia eólica; sistema de energia solar (fotovoltaica); preservação de vegetação nativa e gerenciamento de resíduos sólidos, tanto para imóveis residenciais e comerciais como para terrenos.

A iniciativa denominada IPTU verde ou IPTU ecológico foi adotada em diversas cidades brasileiras, a exemplo do que, atualmente, está fazendo Santa Maria. O benefício varia de cidade para cidade. Em geral, trata da concessão de isenção ou desconto no imposto territorial urbano aos proprietários que demonstram que implantaram em suas residências, condomínios ou empresas, medidas que tragam ganhos ao ambiente do município. A primeira cidade brasileira a conceder este tipo de benefício foi São Bernardo do Campo (SP).

Atitudes de prevenção e proteção são imperiosas para o alcance de um ambiente saudável, fundamental para a manutenção da vida humana e da própria atividade econômica. Diz o ditado – É melhor prevenir do que remediar. Máxima popular que se enquadra perfeitamente na questão ambiental. É sempre mais dispendiosa e não menos complexa, a implantação de medidas para remediar ou recuperar um ambiente degradado. Muitas vezes, o nível do dano é tão significativo que recuperar as condições originais torna-se inviável, tanto no aspecto técnico quanto financeiro.

O rio Tietê em São Paulo, a Baía da Guanabara no Rio de Janeiro, Brumadinho em Minas Gerais são exemplos emblemáticos quando se fala nos vultuosos custos ambientais, sociais e econômicos para reparação de ambientes deteriorados, destruídos. Não menos ilustrativo, o nosso combalido Arroio Cadena que ao cortar diversas áreas de Santa Maria recebe uma carga expressiva de poluentes, esgoto urbano sem tratamento, efluentes industriais contaminados com agentes tóxicos orgânicos e inorgânicos e muito resíduo sólido de todos os tipos.

Essas intervenções promovem inúmeras alterações adversas que resultam em danos ambientais profundos que, vão desde à poluição das águas, à morte da biodiversidade, ao ambiente fétido e sem vida, à presença de agentes patogênicos e vetores transmissores de doenças, ao solo degradado, à destruição da paisagem urbana e por aí vai.

O custo ambiental à sociedade santa-mariense para tratar o Cadena, visando a recuperação e/ou o retorno ao estado original, é imenso. Sem contar outras perdas, considerando os inconvenientes que ambientes deteriorados trazem à cidade e aos seus cidadãos como um todo, além de extrapolarem às áreas vizinhas. As consequências são sentidas pela comunidade inteira.

Uma pergunta não quer calar. O preço pago por toda a sociedade não teria sido menor se os danos ambientais tivessem sido evitados? No estágio atual, corrigi-los com punição aos responsáveis e aos infratores é praticamente impossível e altamente oneroso, o que torna o problema quase insolúvel e sem solução, irreversível.

O Direito, em geral, se focou na punição de condutas danosas ao meio ambiente deixando de questionar as causas do ocorrido, as dificuldades para o cumprimento das legislações e, sobretudo, a prevenção e a reparação. Os instrumentos de comando e controle têm por finalidade a exclusiva garantia do cumprimento legal. Multas por si só, muitas vezes, geram efeitos adversos, inclusive, incentivando a clandestinidade.

É fundamental que sejam cobradas regras de prevenção, de precaução e de responsabilização, antes da situação se configurar em infração. Por este motivo, é importante para garantir o equilíbrio ambiental, a valorização considerando o aspecto positivo das obrigações, a fim de estimular mais do que apenas o cumprimento de leis e normas.

Incentivos a uma conduta positiva podem trazer mais benefícios do que, meramente, as exigências. Sendo assim, a concessão positiva (incentivo) pode estimular bem mais ações com consequências benéficas do que o imperativo da sanção negativa (punição). É importante o reconhecimento para estimular que essas contribuições ocorram de forma contínua.

O respeito à legislação e a prática de ações que protegem o meio ambiente têm importante papel para a sociedade como um todo, não apenas a quem as implementa e as segue. O conjunto de pequenas ações repercute positivamente para a coletividade. Pessoas e empresas com condutas ambientalmente saudáveis merecem ser reconhecidas e recompensadas pela sua contribuição à comunidade.

Incentivar a conduta positiva é incentivar a prevenção de danos e a proteção ambiental. Ao se falar em incentivo e ao demonstrar a eficácia da valorização das condutas positivas e proativas, em detrimento das ações essencialmente reativas, não se está excluindo o papel de comando e controle do estado. Ao contrário, busca-se com o benefício, equilibrar e ampliar a potencialidade de ações que evitam os danos ao ambiente.

O reconhecimento por parte do poder público dos investimentos ambientais realizados pelo cidadão e pelas empresas contribui para a quebra do paradigma vigente – Investimentos em medidas ambientais reduzem lucros e representam, exclusivamente, burocracia e custos financeiros. Essa crença leva, muitas vezes, à aplicação relutante, sob força da exigência legal e do temor da punição, de medidas que visam alcançar a melhoria da qualidade ambiental, sobretudo no local em que se vive. A realidade demonstra exatamente o contrário – Investimentos em medidas ambientais reduzem perdas e desperdícios que se refletem em aumento de lucros, de competitividade e de produtividade. Que venham os passos seguintes para que Santa Maria, em termos ambientais, cresça, se transforme e evolua.

(*) Marta Tocchetto é Professora Titular aposentada do Departamento de Química da UFSM. É Doutora em Engenharia, na área de Ciência dos Materiais. Foi responsável pela implantação da Coleta Seletiva Solidária na UFSM e ganhadora do Prêmio Pioneiras da Ecologia 2017, concedido pela Assembleia Legislativa gaúcha. Marta Tocchetto, que também é palestrante em diversos eventos nacionais e internacionais, escreve neste espaço às terças-feiras.

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