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LITERATURA. Inscrições para a edição 2022 da Lei do Livro de Santa Maria se encerram no dia 1º de agosto

Obras devem enfocar temas locais ou regionais ligados a Santa Maria

Por Clarissa Lovatto / Câmara de Vereadores de Santa Maria

Os interessados em participar do projeto Lei do Livro da Câmara de Vereadores devem ficar atentos, pois o prazo para as inscrições está aberto até o dia 1º de agosto. Os livros devem enfocar temas locais ou regionais que estejam ligados à história e/ou cultura santa-mariense, podendo estar classificados nos seguintes tipos de textos literários: crônicas, contos, poemas, romances, ou ainda textos acadêmicos oriundos de alguma investigação científica, filosófica ou artística.

Podem ser escolhidas até duas publicações, uma destinada ao meio acadêmico e outra de cunho literário. As obras devem ser inéditas, em língua portuguesa, e conter, no mínimo, 80 páginas e, no máximo, 250 páginas. Os trabalhos terão uma edição de 1500 exemplares e deverão ser distribuídos no mês de maio, durante as comemorações da Semana da Câmara. O regramento da Lei do Livro está contemplado Resolução Legislativa nº12/2020.

Os trabalhos devem ser entregues pessoalmente e protocolados no Protocolo Geral da Câmara, ou enviados via sedex (dirigido à Assessoria de Relações Públicas), na Câmara de Vereadores de Santa Maria/RS (Rua Vale Machado, 1415, CEP 97010-530).

Mais informações no telefone (55) 3220-7252.

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