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MÍDIA. Lei Geral do Esporte poderá exigir que as rádios paguem para transmitir partidas de futebol

Entidades que representam emissoras e os cronistas esportivos já protestam

Do portal especializado Coletiva.Net / Com Foto de Reprodução

Na primeira quarta-feira de julho, 6, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Lei Geral do Esporte. O PL 1.153/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), tem como objetivo ser uma modernização da Lei Pelé (nº 9.615). O projeto tem gerado posicionamentos divergentes entre clubes, que são a favor da aprovação, e atletas, que temem a perda de diversas garantias trabalhistas. Agora, outra área de íntimo envolvimento com o esporte e, especialmente, com o futebol, se junta a essa discussão: o radiojornalismo.

Em 29 de junho de 2022, foi apresentado pela Comissão Diretora do Senado Federal o PL 1.825/2022, que foi anexado ao PL 1.153/2019 para dar origem à Lei Geral do Esporte. Na proposta original do Senado, o Artigo 159 estabelecia que: “A difusão de imagens captadas em eventos esportivos é passível de exploração comercial”.

 No entanto, o texto-base, que foi apresentado pelo relator do projeto, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana, apresentava uma alteração, que incluía também a exploração comercial da difusão dos sons captados.

Desse modo, o Artigo 159 ficou assim: “A difusão de imagens e/ou sons captadas em eventos esportivos é passível de exploração comercial”. Logo em seguida, o Artigo 160 delibera que “pertence às organizações esportivas mandantes que se dedicam à prática esportiva em competições o direito de exploração e comercialização de difusão de imagens e/ou sons”. Referente à transmissão imagética, não haverá mudanças significativas em relação às negociações atuais que já ocorrem entre as emissoras de televisão para garantir os direitos de exibir os campeonatos.

Entidades são contra

A novidade mesmo fica por conta da inclusão dos sons como passíveis de comercialização, o que poderá colocar as rádios nesse mesmo modelo de disputa. Referente a isso, o Coletiva.net procurou o presidente da Associação dos Cronistas Esportivos Gaúchos (Aceg), Rogério Amaral, que garantiu ser “frontalmente contrário à aprovação”. Sobre a alteração na redação do Artigo 159 – realizada entre 29 de junho e 6 de julho -, que incluiu o trecho “e/ou sons”, ele apontou que “a maioria dos deputados não sabia o que estava votando”.

Amaral ainda salientou que a associação trabalhará para que isso seja corrigido no Senado, para onde o projeto de lei retornou após as sugestões feitas pela Câmara. Ele entende a possibilidade de uma disputa por direitos de transmissão como um “absurdo”, visto que não existe plataforma paga nas rádios. “Apesar das emissoras de televisão serem abertas, ainda existem canais a cabo pagos pelo telespectador. Nesses 100 anos, a transmissão radiofônica sempre foi um serviço público, cumprindo seu papel de concessão pública”, ponderou. Por conta disso, o jornalista garantiu que a Aceg “está nessa batalha”.

O presidente da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) e do Sindicato das Empresas de Rádio e TV do Rio Grande do Sul (SindiRádio), Roberto Cervo Melão, compartilha a opinião. Ao portal, ele declarou que também entende a lei como um contrassenso, visto que o rádio entrega o som gratuitamente à população, “além de levar aos estádios milhares de torcedores que escutam diariamente a voz dos atletas, das diretorias e da torcida”. O gestor ainda completou: “Temos a absoluta certeza que centenas de emissoras deixarão de transmitir futebol, devido ao alto custo que deverão arcar.”

Em 2022, é celebrado o centenário da radiodifusão no Brasil, fato que deixa a aprovação da lei mais emblemática, segundo Amaral. Inclusive, durante a votação, o deputado Victor Mendes (MDB-BA) chamou a atenção para isso: “Demos um presente de grego: mais uma cobrança na radiodifusão com esse texto que acabamos de aprovar. Antes, somente a TV pagava por transmissão; agora, a rádio vai pagar também, graças ao relatório apresentado e à nossa votação”. Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o PL 1.153/2019 retornou aos senadores, que podem optar por acatar as mudanças sugeridas ou não.

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