BrasilDestaqueEsporte

BRASIL. Projeto de Senador amplia penas para invasões e outros crimes em eventos esportivos

Proposta de Jorge Kajuru antecede tumulto de domingo, na Arena do Grêmio

Projeto que altera Estatuto do Torcedor é de autoria do senador Jorge Kajuru, do Podemos/GO (Jefferson Rudy/Agência Senado)

Por Joás Benjamin (com acréscimo do Editor) / Da Agência Senado

O Projeto de Lei (PL 2.086/2022) altera o Estatuto de Defesa do Torcedor, para aumentar a pena de crimes como a promoção de tumulto, prática ou incitação de violência, ou invasão de local restrito aos competidores em eventos esportivos. A proposta, apresentada pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), também considera como qualificadora desses delitos a efetiva utilização de arma, bomba caseira ou qualquer outro instrumento ou artefato que possa causar dano à integridade física de outro sujeito.

Jorge Kajuru justifica que a proposta surge diante dos recorrentes incidentes de invasão em campos de futebol durante ou após as partidas. Um caso recente ocorreu no dia 13 de julho de 2022, no jogo entre Santos e Corinthians, válido pelas oitavas de final da Copa do Brasil, em que torcedores invadiram o gramado e agrediram um jogador corinthiano. Na súmula do árbitro da partida, também foi relatado que torcedores santistas arremessaram bombas no gramado.

“Não podemos mais admitir a barbárie em eventos desportivos, que, não raras vezes, atinge pessoas inocentes. Indivíduos que vão para estádios praticar tumulto ou violência são criminosos, e não torcedores, devendo receber o maior rigor da lei penal.”, acrescenta o parlamentar. 

No texto da proposta, a pena para quem causar tumulto; prática ou incitação de violência; ou invasão de local restrito a esportistas, será de reclusão de dois a quatro anos e multa. No caso de utilização de arma; bomba caseira ou instrumento/artefato que possa causar dano à alguém, a pena aplicada será de reclusão de três a cinco anos e multa. 

O senador, que já teve experiência como jornalista esportivo, apresentador de TV e radialista, argumenta que com essa providência, retira esses crimes da competência dos juizados especiais criminais, além de impedir a aplicação de benefícios despenalizadores.

“Dessa forma, buscamos prevenir a prática de violência nos eventos de caráter desportivo, bem como afastar, pelo maior tempo possível, os torcedores violentos dos locais onde eles se realizam”, explica o senador. 

O Estatuto de Defesa do Torcedor é fruto da Lei 10.671/2003 e foi sancionada para gerar mais proteção aos torcedores em eventos esportivos, além de credibilizar competições e suprir medidas mais rígidas em casos de invasões, conflitos e tragédias. 

Ainda não foi designado relator para a proposta. 

PARA LER NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

ACRÉSCIMO DO EDITOR. A notícia se refere a fato anterior aos acontecimentos da tarde de domingo, na Arena do Grêmio, em Porto Alegre, durante o jogo Grêmio x Cruziero, em que grande tumulto acabou levando, nesta segunda-feira, 22, à interdição do local por parte do Poder Judiciário.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo