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CÂMARA. Avança projeto de que proíbe nomeação de CCs em SM condenados pela Lei Maria da Penha

Proposta recebeu o parecer pela normal tramitação da Procuradoria Jurídica

Projeto do vereador Danclar Rossato está em tramitação na CCJ, tendo Tubias Calil como o relator (Foto Guilherme Superti/Câmara)

Por Maiquel Rosauro

O projeto de lei do vereador Danclar Rossato (PSB) que visa vedar a nomeação para cargos em comissão (CCs) de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria Penha avançou no Legislativo. A proposta recebeu parecer favorável da Procuradoria Jurídica e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O procurador da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Lucas Saccol Meyne, aponta que a proposta está adequada às disposições legais.

“Relevante destacar que a disposição acerca da vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, não se encontra dentre as matérias reservadas à iniciativa legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo”, diz trecho do parecer.

A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

O parecer da Procuradoria Jurídica é opinativo e mesmo que fosse contrário não impediria o texto de seguir para análise das comissões. Porém, o aval dos advogados da Casa assegura aos vereadores que não haverá problemas legais com a aprovação do projeto.

A iniciativa de Danclar abrange a administração pública direta e indireta, em todos os Poderes presentes em Santa Maria. Serão afetados CCs com a condenação em decisão transitada em julgado. O alcance da lei será extinto com o comprovado cumprimento integral da pena.

Na terça-feira (22), o projeto começou a tramitar na CCJ. No colegiado, o relator será o vereador Tubias Calil (MDB). Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada em Plenário e sancionada pelo prefeito.

Confira o projeto na íntegra.

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