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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e os desafios do comércio eletrônico

“…Falamos aqui de pagamentos de produtos e serviços à distância, da proteção dos dados do consumidor, privacidade, direito à intimidade.

Ao que se observa não estamos diante de uma alteração qualquer, serão inclusos novos direitos e princípios para proteção e defesa do consumidor. Entre os novos instrumentos previstos no projeto temos o cadastro de bloqueio de recebimento de oferta ou comunicação telefônica, eletrônica ou de dados; conhecimento de ofício pelo Poder Judiciário, no âmbito do processo em curso, da violação de normas de defesa do consumidor; a interpretação e integração das normas da maneira mais favorável ao consumidor.

A nova redação do CDC acrescenta aos aplicadores e estudiosos do direito do consumidor outros direitos (básicos) que passarão a garantir a tutela do sujeito-consumidor. Entre eles:

a) a segurança e a privacidade de comunicação, oferta, cadastro ou qualquer operação por meio eletrônico, preservada a confidencialidade das informações e dados;…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Atualização do Código de Defesa do Consumidor: comércio eletrônico”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

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