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CIDADE. Agora é lei: proibida contratação de CCs em Santa Maria condenados pela Lei Maria da Penha

Projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores é sancionado pelo prefeito

Na presença do autor da proposta e do líder do governo na Câmara, prefeito Jorge Pozzobom sancionou (Foto Ariéli Ziegler/Prefeitura)

Por Rodrigo Ricordi / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal

O prefeito Jorge Pozzobom recebeu, nesta segunda-feira (24), na sede da Prefeitura, o vereador Danclar Rossato (PSB), propositor da lei 9.868 que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela lei Maria da Penha em Santa Maria. Pozzobom sancionou a lei, que já entra em vigor, também na presença do líder do governo na Câmara, o vereador Givago Ribeiro (PSDB).

Jorge Pozzobom ressaltou a importância do poder público no combate à violência contra a mulher. Antes de assinar, o prefeito fez questão de ligar para a delegada Elizabete Shimomura, titular da Delegacia da Mulher no Município, para informar sobre a assinatura da Lei.

“Nosso lema é a Cidade Cuidando das pessoas e estamos dando mais um passo na luta contra a violência. Parabenizo ao vereador por propor esse projeto, que foi aprovado na Câmara. E assino hoje essa Lei importante, um avanço na política pública com a certeza de que estamos no caminho certo”, declarou.    

A partir de agora, segundo a lei, fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes da Cidade de Santa Maria – RS, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. A vedação se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena. 

“Entendemos que é nosso dever como agentes políticos, criar ações preventivas que apoiam o combate e que impeçam, sabendo dos riscos profissionais com ação violenta também na esfera pública. Nesse sentido, esta Lei pretende consolidar o enfrentamento a violência contra a mulher, à medida que se cria mais barreiras, impedindo que criminosos do tipo tenham acesso a nomeações no serviço público municipal”, afirma o vereador Danclar.

Justificativa para a criação da lei

No texto (AQUI) do projeto de lei, agora sancionado, o vereador traz dados sobre a violência contra a mulher que apontam um aumento de 35% no primeiro trimestre de 2022 no Estado, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública. Em Santa Maria, segundo apontam os indicadores da violência contra a mulher – Lei Maria da Penha, o número casos no primeiro trimestre de 2022 foi de 591, entre ameaça, lesão corporal, estupro, feminicídio tentado e feminicídio consumado. Apesar de os números relacionados à violência contra as mulheres no Brasil serem alarmantes, muitos avanços foram alcançados em termos de legislação, sendo a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) considerada pela ONU uma das três leis mais avançadas de enfrentamento à violência contra as mulheres do mundo.

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