Por Prefeitura de São Gabriel
Sancionadas no começo do mês de outubro pelo prefeito Lucas Menezes, as leis municipais 4.304 e 4.312/2022 estipulam os horários em que fica permitido o funcionamento dos supermercados em domingos e feriados.
Segundo o texto enviado pelo Poder Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores, de segunda-feira a sábado esses estabelecimentos poderão funcionar das 7h às 21h. Já nos domingos e feriados, é permitida a abertura na parte da manhã, das 09h às 12h e à tarde, das 16h30min às 18h30min.
O secretário municipal de Administração, Rafael Barros Gonçalves, ressalta que a lei não obriga os estabelecimentos a abrir nestes horários, mas caso queiram abrir, terá de ser dentro dos horários permitidos.
“É uma forma de regular o funcionamento deste tipo de estabelecimento comercial sem ferir o princípio da liberdade econômica, que é um valor absoluto para a gestão do prefeito Lucas Menezes”, afirma Gonçalves.
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