DestaqueEleições 2022

ELEIÇÕES 2022. Aplicativo Pardal bate recorde com mais de 52,9 mil denúncias no pleito deste ano

Apenas em 2 de outubro, na votação do primeiro turno, foram 5.332 denúncias

Por Assessoria de Imprensa do TSE

O aplicativo Pardal registrou 52.920 denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Gerais de 2022, um aumento de 8,72% em comparação com o pleito de 2018. Naquele ano, foram registradas 48.673 queixas. Esse crescimento no número de relatos retrata uma maior participação do eleitorado como fiscal do processo eleitoral, além da atuação dos próprios órgãos de fiscalização.

Em 2022, o recorde foi registrado no dia 2 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Gerais, com 5.332 denúncias. No dia do segundo turno, 30 de outubro, foram 3.004 relatos. No acumulado, o primeiro turno registrou 37.486 denúncias e, o segundo turno, 15.434. O app foi disponibilizado em 16 de agosto, início da propaganda eleitoral.

A ferramenta também recebeu acusação de compras de votos, uso da máquina pública e crimes eleitorais, desde que devidamente acompanhada de provas, como fotos, áudios e vídeos, de forma anônima ou não.

A maior parte dos relatos se refere às campanhas para deputados federal (12.802) e estadual (12.607), restritas ao primeiro turno do pleito. Logo atrás aparecem os cargos em que houve disputa no segundo turno do pleito: presidente da República, com 10.914 denúncias, e governador, com 4.493. Para deputado distrital, foram 1.258 registros e, para senador, 813.

O estado de São Paulo acumulou o maior número de denúncias desde o começo da campanha eleitoral, com 7.438, seguido por Minas Gerais, com 5.639, e Pernambuco, com 4.929.

Entre as regiões, o Sudeste liderou com 18.374 relatos, seguido pelo Nordeste, com 15.263, e pelo Sul, com 9.832. As regiões Centro-Oeste e Norte registraram, respectivamente, 5.752 e 3.699 denúncias.

Processos
As denúncias recebidas no app Pardal deram origem a 14.568 (24,91%) processos que estão em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral. A apuração é feita pelo Ministério Público Eleitoral. Caso seja confirmada a procedência, o MPE propõe a abertura de ação civil pública contra os candidatos denunciados.

Se ficar comprovada a configuração de algum tipo de crime eleitoral, os processos são encaminhados para julgamento dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, em última instância, remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral, para aplicação de pena ou multa.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo