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TRABALHO. Câmara dos Deputados poderá votar ainda no mês de novembro o Estatuto do Aprendiz

Relator espera que proposta triplique contratação de jovens de 14 a 24 anos

Por Noéli Nobre / Da Agência Câmara de Notícias

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a criação do Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) deverá votar, no próximo dia 29, o parecer do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) sobre o assunto. Nesta quinta-feira (10), o parlamentar apresentou seu relatório e recomendou a aprovação do projeto de lei, na forma de um texto substitutivo que englobou sugestões de outros deputados e de patrões, empregados e jovens, entre outros.

Com a proposta, Bertaiolli espera triplicar as vagas para jovens aprendizes no Brasil, sem penalizar as empresas. Ele considera a medida essencial no combate ao trabalho infantil e na melhoria da qualidade de vida de adolescentes e jovens, que muitas vezes estão nas ruas sujeitos à criminalidade.

O relatório, segundo Bertaiolli, traz inovações e simplificações no processo de contratação de aprendizes, com o objetivo de abrir o mercado de trabalho para jovens com idade entre 14 e 24 anos e pessoas com deficiência sem limite máximo de idade. Terão prioridade os adolescentes de 14 a 18 anos de idade e pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

O estabelecimento poderá contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, desde que o matricule em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida.

“A modernização do estatuto visa à simplificação da legislação para que ela possa ser cumprida pelas empesas brasileiras, trazendo também incentivo para aumentar o número de jovens de 14 a 24 anos que integram o programa de aprendizagem no Brasil, sem retirar direitos e obrigações. Não alteraremos conquistas já realizadas. O programa continua na Consolidação das Leis do Trabalho [CLT], mas buscamos simplificar a vida para o contratante”, afirmou o relator.

Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Atualmente, a atividade é regulada pela Lei da Aprendizagem e pela CLT, além de decretos. Hoje, as empresas podem contratar como aprendizes entre 5% e 15% de seus trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional.

Cota
Uma das principais mudanças trazidas pelo substitutivo é a cota de aprendizes contratados pelas empresas. Pelo novo texto, esse percentual passa a ser de 4% a 15% do total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, sem especificar a formação profissional.

Além disso, o texto acrescenta permissão expressa para a contratação de até dois aprendizes quando o número de empregados do estabelecimento for menor que sete.

“A cota do jeito que é hoje é complexa, gera autuações. Algumas empresas preferem não cumprir e pagar a multa. Se tivéssemos cota efetiva, 1 milhão de jovens aprendizes estariam contratados. E, no entanto, temos algo em torno de 350 mil jovens aprendizes no Brasil”, criticou Marco Bertaiolli. “O nosso princípio foi não diminuir ou aumentar a cota, mas simplificar o cálculo. Nós abaixamos para 4% e deixamos sobre o âmbito total.”

Na hipótese de descumprimento da cota de aprendizagem, a multa será de R$ 1,2 mil por aprendiz não contratado, multiplicado pelo número de meses em que a cota permaneceu descumprida, limitada a cinco meses, podendo dobrar em caso de reincidência.

Bolsa
O texto institui ainda uma espécie de bolsa-aprendiz, a fim de permitir a contratação de jovens de 14 a 24 anos por micro e pequenas empresas, que continuarão desobrigadas de contratar, sendo a contratação, portanto, facultativa. Nesses casos, metade do salário do jovem seria custeada pelo ente público.

“É a grande inovação do projeto: a possibilidade da regulamentação do bolsa-aprendiz em qualquer âmbito dos entes federativos”, destacou o relator.

Já a contratação do aprendiz pela administração pública direta, autárquica ou fundacional observará regulamento específico, em consonância com as normas previstas na CLT, assegurada a prioridade a pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Duração do contrato
Quanto ao prazo do contrato de aprendizagem, Bertaiolli não acatou a disposição do projeto de lei original, que o aumentava para três anos. Em vez disso, foi mantida a regra atual de dois anos, exceto para a pessoa com deficiência.

Para a duração do contrato de aprendizagem da pessoa com deficiência por mais de dois anos, o tempo excedente deverá ser fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação de aprendiz por tempo indeterminado.

Por outro lado, o substitutivo passa a permitir a celebração de contratos sucessivos de aprendizagem profissional com estabelecimentos diferentes ou com o mesmo estabelecimento, observado o limite máximo de dois contratos sucessivos e a exigência de que os contratos sejam vinculados a programas de aprendizagem distintos.

Pontos mantidos
Outros pontos já vigentes na realidade brasileira são mantidos no texto de Marco Bertaiolli. A carteira assinada, o vale-transporte, a percepção do salário mínimo/hora, a jornada máxima de seis horas diárias para não afetar os estudos e o recolhimento de 2% do salário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permanecem.

Para que a jornada possa ser de até oito horas diárias, o substitutivo exige que o aprendiz já tenha completado a educação básica. Na jornada, deverão ser computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. Atualmente, pode ter jornada de oito horas quem tiver completado o ensino fundamental.

O substitutivo trata ainda das férias, que, entre outras regras, deverão coincidir com as escolares para os menores de 18 anos.

Antes da votação do substitutivo na comissão especial, os deputados poderão apresentar novas sugestões ao relatório. Se for aprovado, o texto seguirá para o Senado Federal sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

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