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CIDADE. Sancionada lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em via pública nas madrugadas

Projeto aprovado pela Câmara havia sido apresentado por Getúlio de Vargas

Sanção, no Centro Administrativo Municipal, teve a presença do autor da lei, Getúlio de Vargas (Foto Marcelo Oliveira/Prefeitura)

Por Rodrigo Ricordi / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal

Nesta sexta-feira (23), o prefeito em exercício, Rodrigo Decimo, sancionou o Projeto de lei substitutivo nº 4/2022 ao complementar nº 9397/2022, que dispõe sobre o Código de Posturas para garantir o sossego público e proibir, no horário compreendido entre meia-noite e 7h, em todos os dias da semana, o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos de Santa Maria. No ato da assinatura, estiveram presentes o chefe de Gabinete do Prefeito, Alexandre Lima, e os vereadores, Getúlio de Vargas, autor da proposta, Givago Ribeiro e Manoel Badke. Mesmo em férias, o prefeito Jorge Pozzobom também acompanhou a assinatura.

“Nós torcemos para que a lei cumpra seu propósito de garantir o sossego público. Aproveito para parabenizar a Câmara de Vereadores por essa iniciativa de cuidar de nossa cidade com essa proposta. É um primeiro passo para que possamos dar tranquilidade a moradores de certas regiões da cidade que sofrem com o barulho, muitas vezes pessoas idosas. Não queremos acabar com os encontros dos jovens, mas precisamos levar em conta os exemplos de outros locais que limitaram o consumo de bebidas e reduziram a violência e a perturbação do sossego público durante a madrugada”, declarou Decimo. 

O vereador Getúlio de Vargas explica que se trata de um instrumento que não proíbe o consumo de bebida alcoólica, mas regra determinadas situações. Além disso, a proposta prevê a proibição de som alto no lado externo de veículos em movimento, parados ou estacionados.

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