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Na manhã desta sexta-feira (9), o desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), determinou a suspensão da realização de quaisquer atos do leilão da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).
A decisão (confira a íntegra no final deste texto) partiu de um pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiágua), que alegou inconstitucionalidade no modelo de desestatização, porque a Constituição Estadual prevê a imposição ao Estado da manutenção do órgão de saneamento.
O leilão estava previsto para o dia 20 de dezembro e foi marcado no final do mês de novembro. As empresas interessadas tinham até o dia 15 de dezembro para entregar as propostas e o lance mínimo era de R$ 4,1 bilhões.
Sediada em Porto Alegre, a Corsan é uma sociedade de economia mista, de capital aberto, instalada em 1966 a partir da lei estadual 5.167, cujo controle acionário é exercido pelo Estado do Rio Grande do Sul.
A companhia atua em 317 municípios gaúchos por meio da realização de estudos, projetos, construções, operações, exploração e ampliação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário.
De acordo com Arilson Wünsch, presidente do Sindiágua, o valor mínimo estipulado para a venda da Corsan é equivalente à arrecadação de 1 ano e 3 meses da empresa, e pelo preço equivalente ao lucro de apenas quatro anos.
“O preço estipulado pelo governo do Estado será gasto em no máximo dois anos. Depois estaremos sem a Companhia que dá milhões de lucro para o Estado. É gravíssimo o que está acontecendo”, critica.
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