Por Assessoria de Comunicação da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz)
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já pode ser pago com desconto pela antecipação. Aos proprietários que optarem pela antecipação, o DetranRS reforça que o documento de licenciamento CRLV 2023 – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – só será atualizado depois da virada do ano.
Para licenciar o veículo para 2023, além do IPVA, é necessária também a quitação de multas vencidas e da taxa do DetranRS de R$ 94,10, valor para pagamentos realizados até 31 de janeiro de 23. Em fevereiro, a taxa sofre correção automática da UPF. Tudo indica que o valor do Seguro Obrigatório (DPVAT) se mantenha zerado em 2023, assim como vem ocorrendo nos últimos anos, mas é necessário aguardar definição federal sobre o tema.
As datas máximas para quitação dos débitos variam conforme o dígito final da placa. Embora o IPVA vença em abril para todos os veículos, o prazo de licenciamento se estende até 30 de junho de 2023 para finais de placa 1, 2, 3, 4 e 5; e até 31 de julho de 2023 para finais de placa 6, 7, 8, 9 e 0.
Saiba tudo sobre a antecipação do IPVA
Neste ano, a Secretaria da Fazenda novamente aplicou os maiores descontos para pagamento antecipado e manteve o prazo de parcelamento alongado, que passou no IPVA 2022 de três para seis meses (janeiro a junho).
As consultas podem ser feitas na Central de Serviços do DetranRS, em www.ipva.rs.gov.br ou no aplicativo IPVA RS para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.
Quem quitar o tributo até 29 de dezembro terá desconto de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários também deve ficar em 5,88%), gerando uma redução potencial de 15,88%.
As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista (para quem não tem multas) e Bom Cidadão (para quem pede CPF nas notas fiscais). Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução máxima de 32% sobre o valor total do IPVA, pois os descontos são cumulativos.
Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2023 é a quitação com desconto em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar todo o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se quitar o tributo até o dia 28 de fevereiro, a redução é de 6%. Pagando até 31 de março, o desconto é de 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.
Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.
IPVA 2023 poderá ser parcelado em 6 vezes
A medida, que foi implementada em 2022, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA de janeiro até junho.
O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2023. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3%, respectivamente.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento seja iniciado em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2022 (três anos), a redução será de 15%.
Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2021 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.
Pagamento por Pix
Para agregar mais inovação nas formas de pagamento, a Receita Estadual adotou no IPVA 2022 o Pix como forma de pagamento. Para utilizar dessa facilidade, basta o cidadão acessar a Central de Serviços do DetranRS, consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code, no caso de parcelamento deverá ser gerado um a cada mês, e pagar em mais de 760 Instituições relacionadas.
Para pagar presencialmente, basta ir até agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob ou Banco do Brasil. Também é possível pagar usando os aplicativos desses bancos.
Com o Pix, não será mais possível o pagamento por cheque no Banrisul. Diante da impossibilidade de homologar a tempo o convênio com a Caixa Econômica Federal, temporariamente as lotéricas estão com a arrecadação suspensa, sendo esse um ponto de atenção aos contribuintes.
SAIBA MAIS
Quem paga IPVA?
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2004, exceto os isentos em lei.
Como pagar?
Para quitar o imposto, o proprietário deverá informar a placa e o Renavam do veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde pagar?
A partir de 14 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente para clientes). Opção de Pix disponível.
Alíquotas do IPVA no RS:
3% – automóveis e camionetas
2% – motocicletas
1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
Frota total do Estado 2022: 7.413.277
Frota pagante de IPVA: 53,8%
Frota isenta de IPVA: 46,2%
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