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LEI SECA. Força-tarefa realiza primeira patrulha educativa para orientar sobre sossego público

Distribuidoras de bebidas e bares foram visitados por equipes do Executivo

Materiais informativos sobre o consumo de bebidas alcoólicas em via pública foram entregues. Foto Ariéli Ziegler / Prefeitura

Por Gabriel Marques / Prefeitura de Santa Maria

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Licenciamento e Desburocratização, realizou na noite de sexta-feira (17) a primeira força-tarefa educativa a respeito da lei complementar 159/2022, que proíbe o consumo de bebida alcoólica em via pública entre a meia-noite e às 7h. Como a lei entra em vigor em junho, neste momento, as atividades têm caráter pedagógico.

Foram visitados estabelecimentos comerciais, como distribuidoras de bebidas e bares, dos bairros Centro, Camobi, Nossa Senhora do Rosário, Divina Providência, Tancredo Neves, entre outros. As atividades da patrulha ocorreram das 22h de sexta-feira às 3h da madrugada deste sábado (18). Todas as intervenções nos locais foram acompanhadas da Brigada Militar e da Guarda Municipal. As equipes distribuíram materiais informativos de modo a alertar os proprietários sobre a nova lei.

Conforme a superintendente de Fiscalização da Secretaria de Licenciamento e Desburocratização, Andreia Santos, as ações ocorreram dentro do planejado, sem resistência por parte dos proprietários dos estabelecimentos. Ela alerta que os locais deverão passar a exibir a advertência do horário permitido para consumo, conforme consta no artigo de número 6 da lei. Mais atividades educativas estão previstas para os dias de Carnaval.

A partir do momento em que a lei estiver em vigor, em junho, serão aplicadas as penalidades previstas, como multa. Em primeira ocorrência, a penalidade será o pagamento de 50 Unidades Fiscais Municipais (UFMs). Já na segunda reincidência, a multa passa para 200 UFMs e na terceira para 1000 UFMs.

A lei é de autoria do vereador Getúlio de Vargas e foi sancionada pelo, então, prefeito em exercício Rodrigo Decimo em dezembro de 2022. Acesse aqui o texto completo da lei.

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