O tombamento – por Elen Biguelini
Um dos mais importantes pontos do patrimônio histórico é o tombamento. É este ato que torna um objeto (ou qualquer outro que se encaixe nas definições) oficialmente parte da lista de patrimônio histórico brasileiro. A palavra possivelmente se relacione ao Arquivo Histórico de Portugal, a Torre do Tombo, onde se encontram há muitos séculos os documentos históricos portugueses e, por consequência, muitos relevantes objetos e papeis da História do Brasil.
Mas o que é efetivamente o tombamento?
É o ato que torna um objeto de interesse, uma obra de arte ou um livro por exemplo, em efetivamente um dos patrimônios históricos brasileiros, ou seja, esta obra de arte ou livro passa a figurar em um dos Livros de Tombamento e se torna parte do patrimônio brasileiro. Ele não pertence mais a uma figura ou família, mas sim a todos os brasileiros devido a sua importância. Cidades e estados também podem ter seus livros de tombamento, então itens de valor e importância local podem ser patrimônios locais.
Por exemplo, a Casa da Cultura Mario Quintana e a Usina do Gasômetro, em Porto Alegre, são patrimônios do Rio Grande do Sul; enquanto o Asilo Dom Pedro II, em Salvador, é patrimônio da Bahia. Enquanto isso, o Cais do Valongo, no Rio de Janeiro, um dos portos pelos quais chegavam os escravizados ao Brasil, é patrimônio nacional brasileiro. Já Brasília (a cidade, sua planta e edifícios históricos) é patrimônio cultural da Unesco.
Os livros do Tombo, no Brasil, são quatro.
- Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico. Neste livro se encontram os patrimônios relacionados as sociedades ameríndias, bem como locais de natureza exemplar e digna de serem resguardados.
- Livro do Tombo Histórico. Neste, figuram-se os documentos históricos, os livros, etc.
- Livro do Tombo das Belas Artes, no qual estão músicas, peças de teatro, obras de arte plástica, etc.
- Livro do Tombo das Artes Aplicadas, ou seja, aquelas que tem funcionalidade prática. Logo, edifícios, objetos de decoração mobiliária, etc.
Qualquer brasileiro pode requisitar que algo seja tombado. Para isso, é preciso contactar o IPHAN, órgão sobre o qual discutiremos no próximo final de semana. Mas, a partir do momento em que este contato é respondido, o bem passa a pertencer a união e não pode ser mais tocado, para que não se perca o seu valor histórico.
Isto vale, por exemplo, para qualquer vestígio arqueológico encontrado. No entanto, para este caso, o contato com o IPHAN é obrigatório, visto que a obra precisa ser embargada até que o quê foi encontrado possa ser analisado por arqueólogos.
Após a análise dos especialistas, o bem pode, então ser adicionado a um dos livros acima descritos. Uma vez tombado, um bem não pode ser “destombado”. O anulamento do tombamento é possível, mas pouco provável.
Sobre os patrimônios históricos do Rio Grande do Sul: https://www.rodosoft.com.br/turismo/patrimonio-historico/
http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/394/
http://www.iphae.rs.gov.br/Main.php?do=HistoricoAc&item=25
Brasília, patrimônio mundial: http://www4.planalto.gov.br/restauracao/brasilia-patrimonio-cultural-da-humanidade
Livros do Tombo, no IPHAN: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/608
(*) Elen Biguelini é doutora em História (Universidade de Coimbra, 2017) e Mestre em Estudos Feministas (Universidade de Coimbra, 2012), tendo como foco a pesquisa na história das mulheres e da autoria feminina durante o século XIX. Ela escreve semanalmente aos domingos, no Site.
É necessário deixar bem claro que o bem tombado não deixa de ser propriedade da pessoa que detém sua propriedade (ou posse). Por exemplo: uma casa cuja relevância cultural e reconhecida, passando a ser tombada, não se torna propriedade do Ente que a tombou (União, Estado, Município). Os bens também não são tombados exclusivamente pelo IPHAN. Esta Entidade é responsável, apenas, pelos tombamentos em âmbito federal. Já o tombamento em âmbito estadual e os tombamento em âmbito municipal são realizados por respectivos órgãos, em cada esfera.
Bacana a informação repassada pela matéria, mas há algumas desinformações acerca do momento em que o bem não pode ser mais alterado ou que se tenha de pedir autorização ao órgão, no caso, a nível federal, a título de dado, a proteção efetiva da tutela federal do tombamento ocorre somente quando do tombamento provisório ( ocorrido após análise e emissão de parecer técnico que passa por análise jurídica etc) sai em diário oficial da união e após esse ato, temos um tombamento provisório até o definitivo. Ou seja, para a União o a proteção do tombamento não ocorre quando do momento do pedido, conforme sugestionada na matéria.
Hummm…. O que leva a historia do elefante branco. Dizem que a mãe de Buda sonhou com um antes dele nascer. Dai que os proboscideos albinos nascidos no sudeste da Asia (Tailandia e arredores) eram considerados sabrados. Todos eram propriedade do governante, sinal do quanto ele era ‘bom’ ja que o nascimento de mais um era ‘uma bençao’. Não podiam ser utilizados para trabalhar. Assim, quando o mandatario queria ferrar alguém concedia uma grande honraria: nomeava tutor de um deles. Tinha que sustentar o animal, o que não era nada barato. O busilis é quem paga a conta, existe alguns beneficios fiscais, mas a conservação fica por conta do(a) ‘proprietario(a)’. Por isto que tem muita coisa tombada caindo aos pedaços. As que sobraram, porque tem muita coisa que foi demolida ‘antes que alguém tombe’. Obviamente bens que já são publicos não têm este problema, mas a conservação é o que a casa tem para oferecer.