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SENADO. Comissão pode votar enquadramento de atos de organizações criminosas como terrorismo

Proposta muda nada menos que três leis, além de mudanças no Código Penal

Em debate na Comissão de Segurança Pública, caminho a ser percorrido pelo projeto ainda é longo (Foto Roque de Sá/Agência Senado)

Da Redação da Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) reúne-se terça-feira (28), às 11h. Entre os itens da pauta está o projeto de lei que altera as penas e tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados (PL 3.283/2021). O texto foi apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos), representante do Rio Grande do Norte, estado que está há mais de dez dias sob ataque de organizações criminosas.

O projeto altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), Lei Antidrogas (Lei 11.343), Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850), além do Código Penal, para equiparar ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista. O projeto prevê que serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações que, entre outras: limitam a livre circulação de pessoas, bens e serviços e mantenha monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça. 

O texto deixa claro que as atividades equiparadas a terrorismo serão aquelas consideradas mais gravosas, que afetam e causam terror na vida de comunidades e regiões, o que inclui o tráfico de drogas e a formação de milícias. 

Em relação a Lei Antidrogas, a proposta enquadra no crime de terrorismo a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o tráfico de entorpecentes. Nesse caso, a matéria sugere reclusão, de cinco a dez anos, e pagamento de R$ 1.200 a R$ 2.000 de multa por dia. Atualmente, a pena é de três a dez anos de prisão, e pagamento de R$ 700 a R$ 1.200 de multa por dia. 

Por outro lado, a constituição de duas ou mais pessoas para organizar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão terá pena de cinco a dez anos de prisão e pagamento de R$ 2.000 a R$ 3.000 de multa por dia. Hoje a penalidade é de um a três anos de prisão.

Relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) apresentou parecer favorável com emendas. Ele incluiu no texto dispositivo para considerar também a motivação política na tipificação do crime de terrorismo. Alessandro diz na justificativa que a emenda busca “abarcar ainda condutas como aquelas realizadas contra a Praça dos Três Poderes”, no dia 8 de janeiro deste ano. 

“Ressalte-se que o objetivo não é proibir manifestações políticas com finalidades legítimas, que já estão protegidas. A inclusão da motivação política vai na mesma linha de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, a exemplo da Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo e da Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear”, afirma. 

Indenização e audiência

Apresentado em 2020 pelo então senador Major Olimpio, também está na pauta da CSP o PL 3.742/2020, que prevê o pagamento indenizatório aos militares, profissionais de segurança pública, guardas municipais e agentes socioeducativos que estiveram em serviço e ficaram incapacitados em virtude da covid-19. O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), apresentou parecer favorável.

A pauta traz ainda requerimento de sugestão de audiência pública (REQ 2/2023) com o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, sobre o decreto que, entre outras medidas, suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por Caçadores, Colecionadores e Atiradores (CAC) e particulares. O pedido foi apresentado pelo senador Jorge Seif (PL- SC). 

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2 Comentários

  1. Yep. Problema não é legislativo. É o tipo do ‘precisamos sinalizar que estamos fazendo alguma coisa’. Alas, crime organizado em SP é mais do que no resto do pais. E não há solução a vista. Decisões tomadas em gabinetes e meios academicos ‘resolveram’ a questão do cumprimento de pena e a inviabilizaram. Deu no que deu.

  2. Sem desmerecer a iniciativa, o problema no Brasil não é a falta de lei penal. Temos uma verborreia. A quantidade de crime e pena está pra lá de adequada. A questão é a operacionalização, o cumprimento da lei penal e processual penal. Penso que o foco não tem que ser em criar crime e pena, mas sim agilizar os processos para que sejam julgados em tempo razoável e, principalmente, resolver a execução da pena. Não adianta condenar e depois não conseguir minimamente executar…

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