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DENGUE. Prefeitura autorizada pela Justiça a limpar as piscinas com potenciais focos do “Aedes aegypti“

Liminar é concedida ao município para imediata limpeza em três regiões de SM

Por Rodrigo Ricordi (com foto de João Alves) / Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal

Tendo em vista o aumento significativo de casos de dengue no Município, a Prefeitura de Santa Maria, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), obteve, na última sexta-feira (31), uma determinação judicial para a limpeza de piscinas sujas em residências localizadas nos bairros Camobi, Nossa Senhora de Lourdes e Pinheiro Machado.

A Vigilância em Saúde, desde 2022, procede com notificações para a limpeza de piscinas, entre outros locais de risco de procriação e proliferação do mosquito, transmissor da doença. Segundo o boletim epidemiológico da dengue, atualizado e divulgado na última sexta-feira (31), no site da Prefeitura, são 50 casos confirmados da doença na cidade, sendo 32 descartados e 104 casos em investigação. 

Segundo o procurador-geral do Município, Guilherme Cortez, os três casos não obtiveram solução na via administrativa, mesmo após os autos de infração, e a PGM ingressou com pedido liminar no Judiciário para que os proprietários fossem obrigados a proceder com a limpeza sob pena de multa diária. 

“A atuação do Município, através da PGM, junto ao Judiciário visa garantir a saúde, que é um direito constitucional de todos os cidadãos, e que estava sendo colocada em risco com o descumprimento do que prevê a legislação vigente. A guarda e limpeza dos terrenos é obrigação do proprietário, conforme o código de posturas do município, devendo ser mantido limpo e em condições, sob pena de responder por essas infrações”, explica Cortez.

CONFIRA O BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DA DENGUE, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL

Segundo a liminar deferida pela 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, foi determinado prazo de 30 dias para que os proprietários realizem a imediata limpeza das piscinas e dos locais com acúmulo de água situados em suas residências, mantendo as piscinas limpas a fim de evitar riscos à saúde pública, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 30.000 em caso de descumprimento da decisão judicial.

Denúncias de focos de mosquitos devem ser feitas à Prefeitura pelo (55) 3921-7159 ou preencher o formulário na página do site institucional…”

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Um Comentário

  1. Um dos problemas do Aécio Egipcio. Passadas 15 horas da postagem dos ovos pela mosquita os dito cujos podem ficar 450 dias sem agua. Instituto Oswaldo Cruz é a fonte.

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