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EDUCAÇÃO. Escolas da Rede Municipal registram, em dois anos, 99 ocorrências com violência

Projeto de lei do vereador Danclar Rossato busca proteger educadores

Vereador Danclar Rossato defende o desenvolvimento de ações educativas que envolvam, em especial, alunos e famílias, em torno do tema da violência nas unidades de ensino. Foto Câmara / Divulgação

Por Maiquel Rosauro

A Guarda Municipal de Santa Maria registrou 3.091 ocorrências em escolas da Rede Municipal, entre 2021 e 2022. Desse total, 99 estavam relacionadas com algum tipo de violência. Os dados foram obtidos pelo vereador Danclar Rossato (PSB), junto ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Santa Maria (CIOPS), via pedido de informação. O parlamentar protocolou um projeto de lei que busca proteger os educadores.

Chama atenção o caso da Escola Municipal de Educação Infantil (EMEF) Adelmo Simas Genro, com 22 ocorrências com violência nos últimos dois anos. A instituição é seguida pela EMEF Luizinho de Grandi, com 11 registros de violência.

Entre as ocorrências gerais, no topo da lista está a EMEI Ivanise Jann de Jesus, com 339 (apenas duas ocorrências com violência); seguida por EMEF Pão dos Pobres Santo Antônio, com 305 (nenhuma ocorrência com violência); EMEI Darcy Vargas, 207 (1 ocorrência com violência); EMEF Fontoura Ilha, 160 (4 ocorrências com violência) e EMEI Glaci Correa da Silva, 135 (nenhuma ocorrência com violência).

Na sexta-feira (31), Danclar protocolou na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 9574/2023, que institui medidas para promover a segurança nas escolas e combater a violência física ou moral dos profissionais de ensino. A proposta determina que o Município estimule educadores e alunos, familiares e comunidade a promover atividades de reflexão e análise da violência, além de adotar medidas preventivas e corretivas em situações em que a integridade física ou moral estejam sob risco.

Na hipótese de prática de violência física contra profissional de educação, o projeto prevê acionar imediatamente o CIOSP; encaminhar a vítima ao atendimento de saúde; e acompanhar o agredido à unidade de ensino, se necessário, para retirada de seus pertences.

“É fundamental que haja consenso da comunidade escolar – estudantes, profissionais, pais, direção e demais membros do corpo pedagógico/administrativo – acerca das regras impostas à vida cotidiana e ao funcionamento da instituição. Também importa o desenvolvimento de ações educativas que envolvam a comunidade, em especial os alunos e as famílias, em torno do tema da violência nas unidades de ensino”, diz Danclar na Justificativa do projeto.

A proposta determina que o Município deve adotar medidas necessárias para garantir o afastamento do profissional de educação vítima de agressão do convívio com o agressor no ambiente escolar. Se for o caso, o agredido poderá mudar de turno, trocar de local de trabalho ou até afastar-se das atividades com a sua remuneração assegurada.

A iniciativa também estabelece que sejam registradas todas as agressões ocorridas contra os educadores no ambiente escolar, sejam verbais, psicológicas, virtuais ou físicas. O objetivo é gerar estatísticas que permitam avaliar a frequência dos eventos e estimular a eficácia da lei.

Para que a legislação entre em vigor é preciso que seja aprovada no Parlamento e sancionada pelo prefeito.

Confira a íntegra do projeto. Abaixo, confira os registros de ocorrências nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

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