Por Maiquel Rosauro
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o aditivo do contrato entre a Prefeitura de Santa Maria e a Corsan recebeu, nesta sexta-feira (26), dois membros da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados ao Rio Grande do Sul (Agergs). A conselheira-presidente da entidade, Luciana Carvalho, e o diretor de tarifas Carlos Mussi Alvim responderam questionamentos sobre a regulação do saneamento, situação jurídica dos termos aditivos assinados pelos municípios com a autarquia e números atuais relacionados ao abastecimento de água e esgoto.
Luciana foi ouvida na condição de testemunha e Alvim como informante. Conforme a conselheira-presidente da entidade, o aditivo teve antecipação de etapas, mas o fato não provoca sua nulidade. Também ressaltou que não há nenhum óbice ao tamanho do aditivo, que recebeu 51 modificações em relação ao contrato de 2018.
“Recebemos a documentação da Corsan, em 31 de dezembro de 2021. Tínhamos, por lei, até 31 de março de 2022 para fazer todo o exame técnico da documentação (…). Nos fixamos na nossa atribuição legal, no exame de capacidade econômico-financeira e de seus aditivos”, disse Luciana.
Entretanto, o aditivo celebrado entre a Corsan e a Prefeitura de Santa Maria foi firmado em 16 de dezembro de 2021. Ou seja, o aditivo não passou pelo crivo da agência reguladora antes de ser assinado.
Após a oitiva, Helen Cabral (PT), relatora da CPI da Corsan, publicou nas redes sociais uma crítica ao posicionamento da Prefeitura de celebrar o aditivo sem ter o aval da Agergs.
“É um aditivo que diz que a tarifa da aǵua será congelada até 2027, mas percebemos que não é verdade até porque esse aditivo não consultou a Agergs e não levou em conta todo o trabalho que a Agergs faz, responsável pelo aumento tarifário da água no Rio Grande do Sul”, postou a petista.
Além de Helen, a CPI é formada por Paulo Ricardo Pedroso (PSB), presidente, e Manoel Badke – Maneco (UB), vice-presidente.
Abaixo, confira a íntegra da oitiva desta sexta (26).
Mesma lei. ‘Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Programa com a Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN […] delegando a prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, compreendendo a execução de obras de infraestrutura e atividades afins’. Chega no ponto dos detalhes e do direito administrativo. Contrato estava em anexo? No setor publico só se pode fazer o que a lei permite. Casarão assinou um cheque em branco para o alcaide? Sim, porque na epoca da assinatura do aditivo não lembro de alguém chiar por lá. Agora se aproxima o pleito e resolveram criar caso. Alas, deveriam ter perguntado para a ex-procuradora do municipio.
Não adianta dizer para uma ovelha ‘vai e voa ovelha!’. Não vai rolar. Lei 6149/17. ‘Fica o Município de Santa Maria autorizado a firmar Convênio com vista a delegar à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS a regulação dos serviços públicos delegados de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário’. Tem contrato no artigo?