Por Maiquel Rosauro
Em qualquer campinho de Santa Maria é comum ver a garotada correndo atrás de uma bola. O que poucos percebem é que o estado das goleiras pode causar uma tragédia. Para evitar acidentes, o Legislativo votará nesta quinta-feira (28) um projeto de Tubias Callil (MDB) que determina a fixação no solo da base das goleiras em espaços públicos e privados do município.
Em outubro do ano passado, Marina Fallavena, de 11 anos, morreu em Porto Alegre após a queda de uma goleira na quadra poliesportiva do condomínio onde morava. Como consequência, a Câmara de Vereadores da Capital aprovou em fevereiro e o prefeito Sebastião Melo (MDB) sancionou em maio a Lei Municipal 13.438/2023, que determinou que todas as goleiras de futebol em espaços públicos e privados da capital estejam fixadas.
A legislação porto-alegrense foi chamada de Lei Marina Fallavena e rapidamente ganhou adesão na cidade. Este mês, o Grêmio Náutico União (GNU), um dos principais clubes da capital, fixou todas as suas goleiras no solo.
Em Santa Maria, o projeto de Tubias busca abranger parques, clubes, condomínios residenciais, praças, instituições de ensino, escolas de futebol, entre outros. O objetivo é simples: evitar o deslocamento ou o tombamento das goleiras.
“A prática esportiva é componente da cultura dos brasileiros é fundamental para a saúde, sendo parte da rotina diária ou semanal de muitos. Por ser o futebol uma atividade tão enraizada na formação do brasileiro é que se devem buscar meios de evitar que a falta de cuidados específicos venha a gerar acidentes”, diz a Tubias na justificativa do projeto.
O projeto determina que, em caso de descumprimento a Prefeitura poderá aplicar advertência de caráter informativo-instrutivo; multa de 100 a 1,2 mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs) – que hoje corresponde a R$ 435,26 a R$ 5.223,12 – conforme a capacidade econômica do infrator e gravidade da infração; e suspensão do alvará de localização e funcionamento.
Caso aprovado, o projeto será encaminhado para sanção do prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) e entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
A matéria tramita na forma do Projeto de Lei 9552/2023 e do Projeto de Lei Substitutivo 16/2023.
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