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KISS. Pedidos de vista adiam decisão do STJ sobre anulação (ou não) do júri. Apenas um ministro votou

Dois julgadores pediram mais prazo e julgamento é suspenso sem decisão final

Apenas um dos integrantes da Câmara do STJ deu seu voto e, assim, a decisão acabou adiada (Foto Gustavo Lima/Divulgação/STJ)

Reproduzido do Site do Correio do Povo

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em sessão nesta terça-feira (13), o julgamento de pedido de recurso que restabelece a condenação de quatro investigados pela morte de 242 pessoas durante o incêndio da Boate Kiss, em 2013. A decisão foi adiada para a próxima sessão do grupo por conta de pedidos de vista (solicitação feita para que a questão seja melhor analisada) de membros da corte. 

O recurso analisado é do Ministério Público Estadual e vai de encontro à decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que anulou o júri que havia imposto até 22 anos de prisão aos réus. Os quatro réus da Kiss haviam sido condenados por dolo eventual em 10 de dezembro de 2021.

Pais de vítimas da Kiss acompanharam o julgamento (foto Lucas Pricken/Divulgação/STJ)

O relator do caso, ministro Rogério Schietti Cruz, foi o único a votar. Ele opinou a favor de que o resultado do júri seja mantido. Depois, os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis pediram vistas. A sustentação oral foi feita pela Procuradora de Justiça Irene Soares Quadros e foi acompanhada pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Saltz, pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Josiane Camejo, e pela Promotora de Justiça que atuou no júri, Lúcia Helena de Lima Callegari. Antes da sessão, Saltz e Lúcia visitaram a vigília feita pelas pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, montada em frente ao STJ. Depois, foram juntos para a sessão.

O nosso sentimento é de frustração. Imaginávamos que hoje os familiares que se deslocaram de Santa Maria até Brasília, com altos custos, com dificuldades pessoais e com problemas de saúde pudessem finalmente virar essa página triste da história daquela cidade. Infelizmente, quiseram alguns Ministros que isso não ocorresse. Mas nós temos a expectativa de que, tão logo seja retomado o julgamento, prepondere o voto do Ministro relator, que afastou as quatro nulidades arguidas pelas defesas”, disse Saltz, logo após o encerramento da sessão.

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Em 10 de dezembro de 2021, ao acolher os argumentos do MPRS, o Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou os quatro réus por 242 homicídios consumados e 636 tentados. As penas fixadas foram as seguintes: Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate), 22 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado; Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate), 19 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado; Luciano Bonilha Leão (produtor da banda), 18 anos de reclusão em regime inicial fechado; Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda), 18 anos de reclusão em regime inicial fechado.

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