KISS. Pedidos de vista adiam decisão do STJ sobre anulação (ou não) do júri. Apenas um ministro votou
Dois julgadores pediram mais prazo e julgamento é suspenso sem decisão final
Reproduzido do Site do Correio do Povo
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em sessão nesta terça-feira (13), o julgamento de pedido de recurso que restabelece a condenação de quatro investigados pela morte de 242 pessoas durante o incêndio da Boate Kiss, em 2013. A decisão foi adiada para a próxima sessão do grupo por conta de pedidos de vista (solicitação feita para que a questão seja melhor analisada) de membros da corte.
O recurso analisado é do Ministério Público Estadual e vai de encontro à decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que anulou o júri que havia imposto até 22 anos de prisão aos réus. Os quatro réus da Kiss haviam sido condenados por dolo eventual em 10 de dezembro de 2021.
O relator do caso, ministro Rogério Schietti Cruz, foi o único a votar. Ele opinou a favor de que o resultado do júri seja mantido. Depois, os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis pediram vistas. A sustentação oral foi feita pela Procuradora de Justiça Irene Soares Quadros e foi acompanhada pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Saltz, pela Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Josiane Camejo, e pela Promotora de Justiça que atuou no júri, Lúcia Helena de Lima Callegari. Antes da sessão, Saltz e Lúcia visitaram a vigília feita pelas pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, montada em frente ao STJ. Depois, foram juntos para a sessão.
O nosso sentimento é de frustração. Imaginávamos que hoje os familiares que se deslocaram de Santa Maria até Brasília, com altos custos, com dificuldades pessoais e com problemas de saúde pudessem finalmente virar essa página triste da história daquela cidade. Infelizmente, quiseram alguns Ministros que isso não ocorresse. Mas nós temos a expectativa de que, tão logo seja retomado o julgamento, prepondere o voto do Ministro relator, que afastou as quatro nulidades arguidas pelas defesas”, disse Saltz, logo após o encerramento da sessão.
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Em 10 de dezembro de 2021, ao acolher os argumentos do MPRS, o Tribunal do Júri de Porto Alegre condenou os quatro réus por 242 homicídios consumados e 636 tentados. As penas fixadas foram as seguintes: Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate), 22 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado; Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate), 19 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado; Luciano Bonilha Leão (produtor da banda), 18 anos de reclusão em regime inicial fechado; Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda), 18 anos de reclusão em regime inicial fechado.
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