Por Guilherme Bicca / Da Assessoria de Imprensa do Sindilojas
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), um dos principais serviços prestados pelo Sindilojas a seus associados, contribuintes e representados, teve sua versão do biênio 2023-2024 homologada junto ao Ministério do Trabalho na última semana.
O documento convencionado (daí o nome ‘‘Convenção Coletiva’’) entre Sindicato dos Lojistas do Comércio de Santa Maria e Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Santa Maria, além de estabelecer o piso da categoria dos comerciários, é responsável por aferir base legal para a relação trabalhista entre empregador (lojas) e funcionários do setor varejista de Santa Maria e região.
Entre outros regramentos relacionados, estão a abertura em feriados e compensação de jornada. A CCT 2023-2024, possui data base em 1º abril e vinha sendo negociada desde o início deste ano.
Apesar de ter sua data base em 1º abril, o reajuste de 5% acompanha a inflação e levará o piso da categoria de R$1.642,50 para R$ 1.724,65, válido a partir do mês de outubro.
Todavia, entendendo a defasagem dos ganhos das famílias que dependem do comércio de Santa Maria em função da alta da inflação e grande perda de poder aquisitivo, os comerciários receberão um abono. O mesmo será pago em seis parcelas, entre os meses de junho e novembro.
E a exemplo dos anos anteriores, para melhor organização e planejamento dos lojistas e comerciários, fica convencionada a possibilidade de abertura do comércio, com mão de obra contratada, em todos os feriados até o fim de março de 2024, com exceção apenas do Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1º de janeiro).
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